TRT1 - 0100069-67.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:21
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
11/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
11/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
10/09/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
10/09/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
01/09/2025 21:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
29/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
29/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
29/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
05/08/2025 15:49
Registrada a inclusão de dados de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA em 27/06/2025
-
25/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb81449 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a) principal, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3. Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4. Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2. Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 3. Caso negativo o SISBAJUD em desfavor da primeira ré, considerando-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face da segunda ré, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região. 3.1. À Contadoria para atualização, com apuração do saldo do depósito recursal, se houver, e respectiva diferença devida. 4.
Vindo aos autos a planilha, inclusive com demonstrativo para expedição de alvarás a quem de direito: - intime-se o(a) devedor(a) subsidiário, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos; - existindo saldo de depósito recursal nos autos, intime-se a parte autora para querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 5.
Vindo, decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, certifique-se e expeça(m)-se o(s) alvará(s) como discriminado pela Contadoria em favor da parte vencedora, na forma do art. 899, parágrafo 1º, da CLT. 6.
Existindo diferença devida, prossiga-se na forma do item 1 supra em desfavor da devedora subsidiária. 7.
Caso reste infrutífero, ative-se o convênio RENAJUD em face das rés, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 8. Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 9.
Tudo negativo, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA -
23/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
23/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 01:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/06/2025 01:15
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HB ADORNOS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA em 11/06/2025
-
29/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2466d63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HB ADORNOS LTDA - HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA -
28/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
28/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
28/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
28/05/2025 11:58
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
27/05/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
27/05/2025 14:54
Iniciada a execução
-
27/05/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAIR MIGUEL DA SILVA em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/05/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cfa7b proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID d507c2d.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIR MIGUEL DA SILVA -
06/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
06/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
06/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
06/05/2025 16:00
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HB ADORNOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAIR MIGUEL DA SILVA em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
10/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
10/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
26/03/2025 09:05
Expedido(a) alvará a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
20/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
11/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
18/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
18/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
18/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/02/2025 09:57
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 09:57
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de HB ADORNOS LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LAIR MIGUEL DA SILVA em 17/02/2025
-
04/02/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
03/02/2025 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAIR MIGUEL DA SILVA
-
03/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de HB ADORNOS LTDA em 29/01/2025
-
23/01/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de HB ADORNOS LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA em 19/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
13/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
13/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/12/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
03/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
03/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
03/12/2024 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
03/12/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIR MIGUEL DA SILVA
-
29/11/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/11/2024 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) HB ADORNOS LTDA
-
13/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
13/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
15/04/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 13:43
Audiência una cancelada (02/05/2024 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
09/04/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
09/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de LAIR MIGUEL DA SILVA em 07/03/2024
-
07/03/2024 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/03/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
28/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
27/02/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
27/02/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) HB ADORNOS LTDA
-
27/02/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) HEDARON SERVICOS DE OURIVESARIA LTDA
-
08/02/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LAIR MIGUEL DA SILVA
-
31/01/2024 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAIR MIGUEL DA SILVA
-
31/01/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/01/2024 14:48
Audiência una designada (02/05/2024 09:45 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100936-09.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayane Raquel Marques Moreno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 13:33
Processo nº 0101170-87.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Barroso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 16:01
Processo nº 0100462-44.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane Walter
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:15
Processo nº 0100511-78.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Pereira Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 22:07
Processo nº 0100609-40.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Marcia Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 09:24