TRT1 - 0100246-82.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8e07a proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
28/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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28/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/05/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/05/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f76826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) precatório(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO DA SILVA -
03/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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03/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA SILVA
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03/05/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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17/01/2025 20:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/01/2025 20:04
Iniciada a execução
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17/01/2025 20:04
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/10/2024 20:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/10/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA SILVA
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01/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/09/2024 11:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/09/2024 15:51
Homologada a liquidação
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20/09/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/08/2024 19:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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07/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 23:48
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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10/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA SILVA
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09/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/03/2024 17:45
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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