TRT1 - 0100246-82.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100246-82.2024.5.01.0301 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA AGRAVANTE: CELIO DA SILVA AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de delimitação de valores, suscitada pela agravada em contraminuta, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição, exceto quanto ao tema dos juros de mora calculados com base na poupança (Tema 810 do STF), em razão da preclusão e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
09/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8e07a proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
28/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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28/05/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/05/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/05/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f76826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela embargante/executada ao final.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito em julgado em fase de execução sem a alteração do resultado da presente sentença, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) precatório(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO DA SILVA -
03/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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03/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA SILVA
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03/05/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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17/01/2025 20:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/01/2025 20:04
Iniciada a execução
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17/01/2025 20:04
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/10/2024 20:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/10/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA SILVA
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01/10/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/09/2024 11:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/09/2024 15:51
Homologada a liquidação
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20/09/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/08/2024 19:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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07/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 23:48
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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10/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIO DA SILVA
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09/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/03/2024 17:45
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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