TRT1 - 0100512-91.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIO ALVES AGUIAR em 14/07/2025
-
11/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários)
-
03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f90c89 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pela reclamada, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 8ccfcb1.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 141.453,21 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 37.078,30 TOTAL DEVIDO R$178.531,51 ATUALIZADO EM 02/07/2025 Intimem-se as partes da presente Decisão Homologatória, para querendo, opor Impugnação/Embargos, sendo a reclamada em 30 dias, nos termos do art.535, caput, do CPC c/c art.769 da CLT e a parte Autora, inclusive para que informe seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 05 dias.
Decorridos, expeça-se RPV/Precatório.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos no sistema. Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES AGUIAR -
02/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
02/07/2025 19:14
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2025 09:31
Iniciada a execução
-
10/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO ALVES AGUIAR em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18b973 proferida nos autos.
Primeiramente, a fim de manter a ordem processual, não recebo o Agravo de Petição do exequente de id 0fcce5a, eis que incabível a espécie.
Registro que as partes poderão suscitar suas irresignações após a decisão homologatória de cálculos através da via processual cabível, na forma do artigo 884 da CLT (impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução) em face de cuja decisão é cabível o agravo de petição.
Intime-se o agravante por 8 dias.
No mais, dê-se vista ao exequente sobre o requerimento da executada de id c56d120, pelo prazo concomitante de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES AGUIAR -
05/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
05/05/2025 19:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO ALVES AGUIAR
-
05/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2025
-
25/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA AADC)
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO ALVES AGUIAR em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/02/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
09/02/2025 20:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO ALVES AGUIAR
-
08/02/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/02/2025 17:03
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 05:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/02/2025 05:00
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
01/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
-
16/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/11/2024 10:06
Encerrada a conclusão
-
16/11/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/11/2024 10:05
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
03/11/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/10/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
04/10/2024 19:40
Proferida decisão
-
04/10/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/10/2024 08:50
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada )
-
26/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
25/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
-
16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO ALVES AGUIAR em 15/07/2024
-
15/07/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários do Exequente e do Sindicato)
-
09/07/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
06/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/07/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
05/07/2024 00:22
Homologada a liquidação
-
04/07/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/06/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
14/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO ALVES AGUIAR em 21/05/2024
-
09/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES AGUIAR
-
08/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/05/2024 09:26
Iniciada a liquidação
-
06/05/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101009-21.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 10:31
Processo nº 0100257-48.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luria da Silva Ferreira Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2025 11:32
Processo nº 0100257-48.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luria da Silva Ferreira Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 14:10
Processo nº 0101534-32.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2019 16:10
Processo nº 0000083-65.2013.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Cirne Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2013 00:00