TRT1 - 0100420-10.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 11:11
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICHELLY SERRA BENTO em 19/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a7d6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, no prazo assinado no despacho de Id cbf1b89, esta 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do contido no art. 485, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora declarou na inicial não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que possui presunção de veracidade, conforme art. 99, §3º, do CPC, vez que não há nos autos prova em sentido contrário a fim de afastar a presunção. Custas pela parte autora no importe de R$ 2.061,07, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra. Intime-se a parte autora.
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, independente de nova determinação e/ou intimação às partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLY SERRA BENTO -
05/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY SERRA BENTO
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05/05/2025 19:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.061,07
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05/05/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELLY SERRA BENTO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLY SERRA BENTO
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15/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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