TRT1 - 0100339-31.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de Leticia procopio Felix em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JUAN MIRANDA DE CAMARGO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e57721 proferida nos autos.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos para homologação do acordo apresentado ao idab6ca87 .
Homologo o acordo nos exatos termos da petição conjunta de idab6ca87 .
Na forma da OJ 376 da SDI1 do TST, deverá ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão transitada em julgado e as parcelas objeto do acordo. DISPOSITIVO Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte RÉ no importe de R$384,18, calculadas sobre R$19.209,43, devendo o recolhimento ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias após o pagamento integral ao autor. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citados os réus para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Cumprido integralmente, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN MIRANDA DE CAMARGO -
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) Leticia procopio Felix
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09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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09/05/2025 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/05/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,18
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07/05/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/05/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA
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17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) Leticia procopio Felix
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17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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17/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/03/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 14:47
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de Leticia procopio Felix em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUAN MIRANDA DE CAMARGO em 10/03/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA
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18/02/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) Leticia procopio Felix
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18/02/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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18/02/2025 07:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/02/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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18/02/2025 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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12/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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12/02/2025 07:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/02/2025 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/02/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 16:22
Juntada a petição de Réplica
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09/11/2024 16:10
Juntada a petição de Réplica
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11/10/2024 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 15:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 09:23
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) LETICIA PROCOPIO FELIX
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10/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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08/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2024 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (17/06/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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06/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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24/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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23/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA
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23/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA PROCOPIO FELIX
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23/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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21/05/2024 18:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/04/2024 03:02
Decorrido o prazo de JUAN MIRANDA DE CAMARGO em 29/04/2024
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19/04/2024 16:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JUAN MIRANDA DE CAMARGO
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18/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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15/04/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE RECICLAGEM IRMAOS PROCOPIO LTDA
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15/04/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA PROCOPIO FELIX
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01/04/2024 19:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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