TRT1 - 0101181-71.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d863cc proferida nos autos.
Recurso ordinário da autora, id. 4edb125 Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 76e7446).
Assim, recebo o recurso. Recurso ordinário do réu, id. 6992dae Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 24e2199).
Custas e depósito recursal recolhidos sob ids. 819b532 e 1c38461, respectivamente, Assim, recebo o recurso. Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
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14/07/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA ANDRE DE GOES sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/07/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8942b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
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16/06/2025 18:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA ANDRE DE GOES
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30/05/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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29/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c56bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para que se manifeste(m) acerca dos embargos opostos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Vinculado(a).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
20/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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20/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 19/05/2025
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08/05/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f178d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por FABIANA ANDRE DE GOES para CONDENAR CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A., a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$1.000,00 sobre o valor de R$50.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA ANDRE DE GOES -
05/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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05/05/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
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05/05/2025 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/05/2025 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA ANDRE DE GOES
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05/05/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA ANDRE DE GOES
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07/04/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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17/03/2025 15:56
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
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03/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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14/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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12/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
-
12/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/12/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
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04/12/2024 14:49
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ANDRE DE GOES
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20/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
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20/08/2024 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/01/2024 14:48
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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