TRT1 - 0100218-14.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 09:50
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHIAS BEZERRA em 28/08/2025
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16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7271fd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de recolhimentos previdenciários ou equivalente em espécie (pedido do item “d” do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO MATHIAS BEZERRA, em face de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$ 554,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATHIAS BEZERRA -
14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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14/08/2025 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,40
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14/08/2025 09:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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14/08/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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04/06/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHIAS BEZERRA em 22/05/2025
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22/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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21/05/2025 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c2fe50.Intimado(s) / Citado(s) - L.M.B. -
13/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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13/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHIAS BEZERRA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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29/11/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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29/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 16:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 16:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 20:52
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MATHIAS BEZERRA
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04/03/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2024 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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