TRT1 - 0100115-30.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS em 15/09/2025
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05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eecaa0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 6.177,84, atualizada até 30/09/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 5.693,18 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 284,66 Custas de Conhecimento: R$ 200,00 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) solidárias para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO DE OLIVEIRA SANTOS -
04/09/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
04/09/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/09/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
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04/09/2025 22:07
Homologada a liquidação
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04/09/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/06/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 26/05/2025
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22/05/2025 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1353335 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/05/2025 16:57
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 16:57
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/03/2025
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17/03/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
07/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
07/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
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07/03/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
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07/03/2025 11:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMBEV S.A.
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10/10/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 09/09/2024
-
04/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
26/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
26/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/08/2024 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
08/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
08/08/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
08/08/2024 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,51
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08/08/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
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24/04/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/02/2024 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
30/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
30/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
30/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/08/2023 16:34
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/08/2023
-
26/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
25/07/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
25/07/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
25/07/2023 00:07
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
05/07/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/07/2023 11:02
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/04/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/04/2023
-
10/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
06/03/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
24/02/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/02/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MARIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
24/02/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
24/02/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
16/02/2023 13:27
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/02/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:13