TRT1 - 0100644-63.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS em 09/09/2025
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100644-63.2024.5.01.0225 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS RECORRIDO: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, ATACADAO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 20bb6a3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 05 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que seja considerada como data de extinção do contrato de trabalho a data do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva cessação da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro, a ser registrada na CTPS da parte autora, refletindo nas parcelas contratuais e rescisórias, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS -
26/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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26/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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26/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS
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07/08/2025 13:34
Conhecido o recurso de MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *65.***.*66-06 e provido em parte
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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10/07/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100644-63.2024.5.01.0225 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a25646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP e, subsidiariamente, ATACADAO S.A., a pagar a MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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