TRT1 - 0001003-29.2011.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA
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25/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/07/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b38d4e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o autor para ciência de que o INSS não registra penhoras em ordem cronológica para bloqueio futuro, conforme é de conhecimento do Juízo através de ofícios recebidos em outros processos.
Intime-se ainda o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER MENDONCA DE ANDRADE -
29/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
29/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
08/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
08/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/05/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001003-29.2011.5.01.0041 : FAGNER MENDONCA DE ANDRADE : LOCARES AUTO MOTORES EIRELI EPP - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FAGNER MENDONCA DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER MENDONCA DE ANDRADE -
08/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
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25/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025
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16/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/12/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação (INSS)
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10/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/09/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/09/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2024 13:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FAGNER MENDONCA DE ANDRADE em 10/06/2024
-
23/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
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19/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/04/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) LOCARES AUTO MOTORES EIRELI EPP - EPP
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14/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/03/2024 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2024 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/02/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 11:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/11/2022 03:07
Decorrido o prazo de FAGNER MENDONCA DE ANDRADE em 25/11/2022
-
06/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
04/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/09/2022 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 13:57
Expedido(a) mandado a(o) LOCARES AUTO MOTORES EIRELI EPP - EPP
-
10/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2022 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2022 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/07/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/04/2022 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de FAGNER MENDONCA DE ANDRADE em 29/03/2022
-
10/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
09/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2022 13:31
Registrada a inclusão de dados de LOCARES AUTO MOTORES EIRELI EPP - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/01/2022 13:31
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/12/2021 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA em 06/12/2021
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01/12/2021 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 07:34
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA
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18/11/2021 14:56
Proferida decisão
-
18/11/2021 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/11/2021 12:22
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA em 06/10/2021
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15/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:48
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA
-
13/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FAGNER MENDONCA DE ANDRADE em 09/09/2021
-
08/09/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/09/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Citação por Edtial)
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01/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
08/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA em 07/07/2021
-
14/06/2021 05:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE PADUA GOMES DA SILVA
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11/06/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/06/2021 10:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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02/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
18/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/05/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Consulta JUCERJA)
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06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FAGNER MENDONCA DE ANDRADE em 05/05/2021
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16/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER MENDONCA DE ANDRADE
-
15/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/11/2018 10:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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