TRT1 - 0100971-73.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DE ALMEIDA *92.***.*50-97 em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TAIANE GLORIA DA SILVA VASQUEZ em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5b00d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE GLORIA DA SILVA VASQUEZ -
06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DE ALMEIDA *92.***.*50-97
-
06/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GLORIA DA SILVA VASQUEZ
-
06/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/05/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
22/04/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
22/03/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
21/02/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
27/11/2024 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/01/2024 14:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/01/2024 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 6.000,00)
-
26/01/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/01/2024 12:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/01/2024 12:35
Iniciada a liquidação
-
26/01/2024 12:35
Transitado em julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 20:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
25/01/2024 20:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIANE GLORIA DA SILVA VASQUEZ
-
25/01/2024 20:01
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
25/01/2024 20:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/09/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 18:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/08/2023 18:19
Audiência una por videoconferência realizada (17/08/2023 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2023 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 06:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2023 17:32
Audiência una por videoconferência designada (17/08/2023 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/07/2023 17:32
Audiência una realizada (11/07/2023 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2023 09:43
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL ALVES DE ALMEIDA *92.***.*50-97
-
24/02/2023 09:57
Audiência una designada (11/07/2023 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2023 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/07/2023 08:35 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GLORIA DA SILVA VASQUEZ
-
17/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/12/2022 11:49
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (13/07/2023 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/12/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100473-40.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza Tatiana Cunha de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 18:39
Processo nº 0100252-28.2020.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 12:27
Processo nº 0100252-28.2020.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2020 13:43
Processo nº 0100482-02.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 10:16
Processo nº 0100551-44.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Galvao de Mattos Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:21