TRT1 - 0100565-21.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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09/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/09/2025 23:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2025 23:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 04:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 22:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADAILTON PAIXAO DE SOUZA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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28/07/2025 11:01
Expedido(a) ofício a(o) ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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28/07/2025 11:01
Expedido(a) alvará a(o) ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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24/07/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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24/07/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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24/07/2025 13:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/07/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/07/2025 13:01
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 02/06/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6f1f2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando a existência de descumprimento de diversas obrigações, por parte do empregador, além de expedição de alvará e de ofício, para fins de FGTS e seguro desemprego.
A tutela de urgência tem como característica precípua a cognição sumária, de onde devem ser retirados requisitos essenciais para sua concessão.
Porém, tratando-se de pedido de natureza declaratória, faz-se necessária a cognição exauriente, impossível em sede de antecipação dos efeitos da tutela, quando o contraditório é postergado.
Assim, não atendidos os requisitos do art. 300, do CPC, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 24/07/2025 11:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PAIXAO DE SOUZA -
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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09/05/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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09/05/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) PLURAL SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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09/05/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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09/05/2025 11:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADAILTON PAIXAO DE SOUZA
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09/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/05/2025 10:47
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/05/2025 00:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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