TRT1 - 0100871-60.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:35
Registrada a exclusão de dados de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP no BNDT
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 12/06/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec3ad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP -
29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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29/05/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/05/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 26/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ee6ea proferido nos autos.
Indefiro pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Com efeito, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INVESTIGAÇÃO SOBRE O PARADEIRO DO EXECUTADO E SEUS BENS.
ACIONAMENTO DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) JUNTO AO BANCO CENTRAL.
Sem dúvida alguma, o credor possui o direito à adoção de providências que visam à satisfação do valor executado.
Entretanto, o juízo de origem apenas consignou que ainda não chegou o momento de acionar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei nº 9.613/1998. (TRT 1ª Região, 3ª Turma, Processo nº 0037000-06.2008.5.01.0065, Rel.
Des.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, j. 11/08/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL).
INDEFERIMENTO MANTIDO.
Por não esgotados os meios de execução, mantenho a r. decisão que indeferiu a consulta junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). (TRT 1ª Região, 6ª Turma, Processo nº 0010460-03.2015.5.01.0023, Rel.
Des.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, j. 03/08/2019) Indefiro, portanto, a realização da pesquisa junto ao sistema CCS.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE -
07/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 06/05/2025
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 21/02/2025
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18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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17/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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16/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 11/12/2024
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26/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 20/09/2024
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12/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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11/09/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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11/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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28/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 19/08/2024
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02/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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02/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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18/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 13/06/2024
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27/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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26/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES em 30/01/2024
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26/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2024
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26/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES
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19/12/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 05/12/2023
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17/10/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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14/10/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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14/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/09/2023 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2023 16:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES
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13/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/07/2023 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2023 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2023 13:48
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES
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16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES em 15/05/2023
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11/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 10/04/2023
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29/03/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES
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24/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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23/03/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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22/03/2023 23:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/03/2023 23:33
Encerrada a conclusão
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27/02/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES em 06/12/2022
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30/09/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CRISTINA CRESPO GUIMARAES
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17/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/07/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 06/07/2022
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07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 06/07/2022
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29/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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28/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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28/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/05/2022 13:14
Registrada a inclusão de dados de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 13/12/2021
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02/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2021
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02/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 22:26
Expedido(a) edital a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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30/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/11/2021 20:06
Iniciada a execução
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08/11/2021 20:05
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2021 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2020 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2020 09:09
Expedido(a) mandado a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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12/07/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/07/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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18/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 17/06/2020
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12/05/2020 22:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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30/04/2020 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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30/04/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/04/2020 11:51
Encerrada a conclusão
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30/04/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/04/2020 20:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de SABOREANDO GASTRONOMIA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP em 05/02/2020
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06/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 05/02/2020
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23/01/2020 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 240.24
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23/01/2020 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE
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23/01/2020 12:46
Homologada a Transação
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23/01/2020 12:46
Audiência instrução realizada (23/01/2020 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2020 09:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/12/2019 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante quanto à defesa e documentos)
-
30/10/2019 13:57
Audiência de instrução designada (23/01/2020 10:10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/10/2019 13:00
Audiência inicial realizada (30/10/2019 10:05 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/10/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (pedido de acautelamento de midia)
-
28/10/2019 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/10/2019 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO SODRE em 24/10/2019
-
21/10/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 07:52
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
08/10/2019 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Requer acautelamento de mídia)
-
17/09/2019 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2019 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2019 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/09/2019 13:29
Audiência inicial designada (30/10/2019 10:05:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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