TRT1 - 0100988-49.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
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22/09/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/09/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ em 03/09/2025
-
23/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add9e20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ -
20/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
20/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
-
20/08/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 324,00)
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20/08/2025 09:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 400,00)
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20/08/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 476,00)
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 29/07/2025
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ebdd7 proferido nos autos.
Assiste razão à parte autora, pelo que deve ser retificado o valor da execução para R$1.200,00, em função da multa de 50% cominada no termo de acordo.
Renove-se o Sisbajud, observando o presente despacho. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ -
18/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
18/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
-
18/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
18/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
18/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
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18/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/06/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:10
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ em 25/06/2025
-
24/06/2025 01:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34e6b7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para que se manifeste sobre o alegado descumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de execução. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
12/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
12/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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12/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
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12/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:06
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
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28/05/2025 16:06
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ em 27/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed068e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID cd0b7bb, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 800,00 a título de multa de 40% do FGTS até o dia 30/05/2025, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS do reclamante, responsabilizando-se a ré pelos depósitos existentes, quitada a multa de 40%.
Observe-se que o reclamante é devedor de pensão alimentícia no importe de 27%, conforme ofício de id 7c00424.
Expeça-se ofício à DRT para habilitação da reclamante no seguro desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Custas de R$ 16,00 pela parte autora, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ -
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
-
13/05/2025 11:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 09:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (11/06/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2025 15:04
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIS ALVES NASCIMENTO
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30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 29/01/2024
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24/01/2024 10:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 10:00
Audiência una realizada (24/01/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 09:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ecbe24) para Contestação
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23/01/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
14/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
14/12/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
-
14/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/11/2023
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14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 13/11/2023
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20/10/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 12:49
Audiência una designada (24/01/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 12:49
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
17/10/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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17/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NASCIMENTO DA CRUZ
-
16/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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16/10/2023 02:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/10/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 20:36
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 09:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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