TRT1 - 0100470-82.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2860835707 EM 27/08/2025 23:01:20)
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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20/08/2025 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/08/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.490,40
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12/08/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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12/08/2025 10:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/08/2025 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 21:19
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2772942138 EM 11/08/2025 19:25:59)
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08/08/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/07/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2743388917 EM 29/07/2025 21:24:57)
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28/07/2025 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2025 02:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA em 18/07/2025
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14/07/2025 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100470-82.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 12/08/2025 às 08:20 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art.847, PU, CLT. CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA -
09/07/2025 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 08:03
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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09/07/2025 08:03
Expedido(a) mandado a(o) COMANDO DA MARINHA
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09/07/2025 08:03
Expedido(a) mandado a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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09/07/2025 08:03
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) COMANDO DA MARINHA
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09/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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09/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/07/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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09/07/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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09/07/2025 07:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA em 24/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA em 06/06/2025
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30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100470-82.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA, Tomar ciência da expedição do alvará FGTS e do Ofício para percepção do seguro desemprego.
Prazo de 5 dias úteis.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA -
28/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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28/05/2025 15:06
Expedido(a) ofício a(o) BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA em 16/05/2025
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14/05/2025 20:39
Expedido(a) alvará a(o) BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3339d93 proferida nos autos.
BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA, devidamente qualificada, propõe Reclamação Trabalhista em face de PT & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e outros, pretendendo a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja compelida a reclamada a proceder a entrega das guias para o saque do FGTS e as guias para habilitação no programa de Seguro-desemprego. A documentação juntada confirma a dispensa sem justa causa da Reclamante no dia 28/07/2024, conforme aviso prévio (ID.38c4122), tendo-se como presentes os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, seja pela natureza alimentar do crédito, seja pelo objetivo do benefício requerido. Em razão do acima exposto, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a Secretaria da 75ª VT do Rio de Janeiro proceda com a expedição de guias para o saque do FGTS e as ofício do Seguro-Desemprego, em 48 horas. Notifiquem-se as partes, ainda, para a audiência a ser designada, inclusive, para que o reclamante, diante da entrega das guias, comprove o valor efetivamente recebido do saque do FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA -
07/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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07/05/2025 17:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BARBARA REGINA FERNANDES DE CASTRO SILVA
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22/04/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/04/2025 18:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/04/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/04/2025 13:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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