TRT1 - 0101152-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 22/09/2025
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12/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101152-68.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: JOSIAS DUTRA DE MARINS RECLAMADO: LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DESTINATÁRIO(S): JOSIAS DUTRA DE MARINS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 19/02/2026 11:00 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 11 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DUTRA DE MARINS -
11/09/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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11/09/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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11/09/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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11/09/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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26/08/2025 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2026 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/08/2025 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2026 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/08/2025 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2026 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/08/2025
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22/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6932966 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Testemunhas independentemente de intimação.
Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI -
21/08/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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21/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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21/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82732a2 proferido nos autos.
Intime-se o perito JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR (perícia insalubridade) para que se manifeste acerca da impugnação de #id:d495669.
Paralelamente, ficam as partes intimadas para ciência do laudo anexado (perícia médica) #id:07e0252.
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI -
13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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13/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 09:56
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a021f06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI -
14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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18/06/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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18/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 12/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 09/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 04/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 02/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 29/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 28/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e495cf proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da redesignação da perícia, conforme petição do perito #id:e2ce06a.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DUTRA DE MARINS -
24/05/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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23/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 22/05/2025
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22/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f8b91 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:0106f74 e requerimentos da perita.
MARICA/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DUTRA DE MARINS -
21/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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21/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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21/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301f76d proferido nos autos.
Considerando as 2 perícias a serem realizadas conforme despacho de #id:0f556ad, intimem-se as partes para ciência da #id:d9779df indicação de data para realização da perícia de insalubridade sendo no dia 26.05.205 e ciência dos requerimentos do perito, bem como, Considerando a proposta de honorários periciais médicos apresentada no #id:b86d548, A estimativa dos honorários no valor de R$4.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias MÉDICAS com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DUTRA DE MARINS -
19/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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19/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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19/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
19/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
-
19/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 13/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab919a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias. MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DUTRA DE MARINS -
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
-
13/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/05/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f556ad proferido nos autos.
Perícia médica e de insalubridade determinadas em audiência.
Tendo decorrido o prazo para a apresentação dos quesitos, nomeio a perita médica CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA - CPF: *90.***.*56-31, que deverá ser intimada para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Bem como, nomeio o perito José Alencar Martins Magalhães Junior CPF: *31.***.*50-98, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia de insalubridade, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo as estimativas, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS DUTRA DE MARINS -
03/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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03/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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03/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 20:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/03/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 29/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
22/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
-
22/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/12/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
04/12/2024 18:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIAS DUTRA DE MARINS
-
27/11/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/11/2024 11:05
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
26/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
25/11/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
-
25/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
28/10/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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28/10/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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28/10/2024 09:45
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9a443f0) para Manifestação
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 24/10/2024
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03/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSIAS DUTRA DE MARINS em 27/09/2024
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20/09/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LAR SHOPPING MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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19/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS DUTRA DE MARINS
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18/09/2024 08:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIAS DUTRA DE MARINS
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09/09/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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