TRT1 - 0100542-73.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 12:28
Audiência una realizada (09/09/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 09:54
Audiência una cancelada (04/11/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c0f76 proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifiquei que já houve tentativa de citação da primeira reclamada na pessoa de seu sócio, a qual restou infrutífera, conforme ID 27c004f, restando válida, portanto, a citação por edital de ID 94be2ce.
Assim, revogo o despacho de ID 2ac94c6, aguardando-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO -
27/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO
-
27/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf44de proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, devendo informar o endereço da 1ª ré, em tempo hábil da para realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO -
18/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO
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18/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/08/2025
-
09/08/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ebb50 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a 2ª ré a suspensão do presente feito, sob a alegação de que a matéria sob análise diz respeito ao objeto do Tema 1389, do STF, fixado em sede de Repercussão Geral.
No caso do autos, o autor requer o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando a configuração dos requisitos previstos no art. 3º, da CLT, não havendo qualquer menção na causa de pedir sobre eventual contratação civil de prestação de serviços, inclusive na modalidade de trabalhador autônomo ou por intermédio de pessoa jurídica por ele constituída.
Ressalte-se que, em seu requerimento, a 2ª ré também não indica a ocorrência de qualquer das situações fáticas acima alegadas para fundamentar uma possível suspensão.
Por isso, indefiro, por ora, o requerimento de suspensão do processo, sem prejuízo de eventual reexame em audiência, após a apresentação da contestação.
Intime-se a 2ª ré e aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
04/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
04/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 01:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100542-73.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO RECLAMADO: M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA} que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/09/2025 09:20 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA -
10/07/2025 18:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO
-
10/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
10/07/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
-
10/07/2025 11:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
-
10/07/2025 11:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
-
10/07/2025 11:33
Audiência una designada (09/09/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 14:50
Audiência una cancelada (15/07/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 09:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100542-73.2025.5.01.0009 : LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO : M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 15/07/2025 10:00 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO -
09/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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09/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO VITORINO DE CARVALHO
-
09/05/2025 11:40
Audiência una designada (15/07/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/05/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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