TRT1 - 0100564-74.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/09/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 13:34
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de D' VALLE CAFETERIA LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS em 19/08/2025
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05/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 565a7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS -
04/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) D' VALLE CAFETERIA LTDA
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04/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS
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04/08/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/08/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS
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25/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/07/2025 22:04
Audiência una realizada (22/07/2025 09:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) D' VALLE CAFETERIA LTDA
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100564-74.2025.5.01.0028 : NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS : D' VALLE CAFETERIA LTDA NOTIFICAÇÃO - eCarta DESTINATÁRIO(S): NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS Endereço desconhecido Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal": 22/07/2025 09:25 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NÃO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS -
19/05/2025 07:54
Expedido(a) notificação a(o) D' VALLE CAFETERIA LTDA
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19/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA AVIZ DA SILVA DE JESUS
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19/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) D' VALLE CAFETERIA LTDA
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19/05/2025 07:50
Audiência una designada (22/07/2025 09:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 07:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-74.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 09:05 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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