TRT1 - 0010914-96.2013.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d4f16 proferido nos autos.
Vistos etc.
Os beneficiários para recebimento do crédito trabalhista, nos termos da Lei nº6.850/80, são os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Tendo em vista o falecimento do(a) autor(a), bem como a ausência de dependentes habilitados perante o INSS, homologo a habilitação incidental, nos termos da lei civil, conforme documento(s) de ID d6cc3c6, devendo constar do polo ativo o(s) herdeiro(s): JENNIFER AMARO DO NASCIMENTO, CPF nº 142.493.607/17 JEFFERSON AMARO DO NASCIMENTO, CPF nº 159.422.007/77, JULIO AMARO DO NASCIMENTO, CPF nº *73.***.*28-62. Retifique-se a autuação e demais registros. Após, comunique-se à Secretaria de Precatórios, a presente decisão, para prosseguimento, como de direito, bem como para expedição do respectivo alvará. Registre-se que já houve indicação pela autora do número de conta e agência, no ID d6cc3c6, Tudo cumprido, voltem-me conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANDRADE DO NASCIMENTO -
22/08/2017 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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23/03/2017 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/10/2016 23:59:59
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28/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVIÇOS LTDA em 27/10/2016 23:59:59
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19/10/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2016
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19/10/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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04/08/2016 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/08/2016 23:59:59
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16/07/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
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16/07/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2016 11:10
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/05/2016 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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01/10/2015 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/09/2015 23:59:59
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23/09/2015 00:06
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVIÇOS LTDA em 22/09/2015 23:59:59
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23/09/2015 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/09/2015 23:59:59
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13/09/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 14/09/2015
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13/09/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2015 13:21
Expedido(a) Acórdão DEJT a(o) destinatário
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03/09/2015 17:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e provido em parte
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03/09/2015 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 02/09/2015 23:59:59
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19/08/2015 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2015
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18/08/2015 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2015 12:21
Incluído o processo em pauta (31/08/2015, 15:30:00, 3ª TURMA)
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18/08/2015 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2015 12:01
Incluído o processo em pauta (31/08/2015, 15:30:00, 3ª TURMA)
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12/08/2015 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2015 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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23/07/2015 11:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2015 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2015 15:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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13/07/2015 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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