TRT1 - 0001483-36.2010.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4aa18a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos de ID. fcc9fb2 e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total remanescente da condenação em R$ 742.778,36 sendo: R$ 630.208,06 de crédito do Exequente remanescente; R$ 36.156,17 de imposto de renda, em DARF; R$ 226.918,17 de cota Previdenciária, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF - 6092), devendo ser juntado o original ou cópia autenticada; Tendo em vista a existência de depósitos judiciais (ainda não liberados para o reclamante, atualizados até 30.06.2025, no valor atualizado de R$ 742.778,36), nesta oportunidade ficam os mesmos convolados em penhora, faltando para complementação da garantia R$ 742.778,36.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, para efetuar o pagamento espontâneo do crédito total remanescente de R$ 742.778,36, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Após a execução do valor principal, ante o teor da Portaria Conjunta PGF/PGFN/AGU nº 40/2010, que estabelece a competência da Procuradoria-Geral Federal para representar a União nos processos perante a Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciária, providencie a Secretaria a inclusão da UNIÃO FEDERAL (PGF) como terceiro interessado (CNPJ 05.***.***/0001-61 ).
Após inclusão como terceiro interessado, notifique-se a União Federal (PGF) via sistema para apresentar cálculo de eventual diferença de contribuição previdenciária que entender devida, com a dedução do recolhimento comprovado (guia com ID ), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão, conforme art. 879, §3º, da CLT c/c art. 183 §2º do CPC/2015 c/c art. 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA BARRETO -
15/04/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 21:54
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2022 10:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/09/2022
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21/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA BARRETO em 20/09/2022
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20/09/2022 18:53
Juntada a petição de Contraminuta (pet recte com CMAIRR)
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20/09/2022 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões (pet recte com CRRV)
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07/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/09/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA BARRETO
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06/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/08/2022
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10/08/2022 17:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/08/2022 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/07/2022 10:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/07/2022 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/07/2022
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05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA BARRETO em 04/07/2022
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04/07/2022 21:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/07/2022 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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21/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
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21/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/06/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA BARRETO
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14/06/2022 15:05
Conhecido o recurso de FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA BARRETO - CPF: *10.***.*70-97 e provido em parte
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26/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2022
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25/05/2022 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 14:50
Incluído em pauta o processo para 14/06/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
02/05/2022 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2022 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/05/2022 11:28
Retirado de pauta o processo
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29/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
-
28/03/2022 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:46
Incluído em pauta o processo para 25/04/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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26/01/2022 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/01/2022 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/01/2022 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/01/2022 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/01/2022 13:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/08/2021 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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27/08/2021 13:57
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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27/08/2021 13:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/08/2021 11:14
Proferida decisão
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25/08/2021 15:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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