TRT1 - 0100910-24.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JORGE SOARES ALMEIDA
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04/09/2025 11:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564c957 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a ausência de citação das rés e a proximidade com a data já designada, redesigno audiência UNA para 21/01/2026 às 09:30, mantidas as determinações e as cominações anteriores.
O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: O acesso à sala de audiências ocorrerá por meio do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 Citem-se as reclamadas, através de mandado, observando-se o endereço indicado na manifestação de id 38001a7.
MACAE/RJ, 03 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES -
03/09/2025 05:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES
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03/09/2025 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/09/2025 08:57
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2026 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2025 08:57
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eaa32 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 30 dias, informe o atual e correto endereço dos reclamados e/ou meios efetivos de contato, sob pena de extinção.
Vindos os dados, citem-se os reclamados.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES -
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES
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15/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/07/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 19:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JORGE SOARES ALMEIDA
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25/06/2025 19:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES em 30/05/2025
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22/05/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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22/05/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) JORGE SOARES ALMEIDA
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae18ad proferida nos autos.
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, o restabelecimento do pagamento de salários vencidos desde de 22/01/2025 até a reintegração ou afastamento regular .
Após análise dos documentos apresentados, verifica-se que as provas dos autos não são suficientes para demonstrar as alegações da parte autora.
Não há nos autos decisão de alta previdenciária, nem documentos que comprovem a negativa de readaptação funcional e orientação da reclamada para " buscar novo pedido junto ao INSS", citadas na inicial.
Ante o acima exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, posto que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 11/09/2025 15:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES -
21/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES
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21/05/2025 08:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE FERNANDO ARAUJO LOPES
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20/05/2025 08:43
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100910-24.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 05:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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