TRT1 - 0101126-70.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA em 25/08/2025
-
22/08/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS THURLER em 23/07/2025
-
17/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101126-70.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS THURLER RECLAMADO: LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 16/09/2025 10:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24082914190437600000208932706?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA -
16/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 17:16
Expedido(a) edital a(o) DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
-
16/07/2025 17:16
Expedido(a) mandado a(o) LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA
-
16/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS THURLER
-
08/07/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2025 13:07
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/07/2025 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRENO JACOB DE ALMEIDA E SILVA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VICTOR NUNES ROCHA em 01/07/2025
-
23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101126-70.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS THURLER RECLAMADO: LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VICTOR NUNES ROCHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 02/07/2025 09:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:Vistos os autos.
Inicialmente, considerando que a parte executada está sem procurador devidamente constituído nos autos, fica intimada a anexar procuração aos autos em 05 dias.
Considerando que a pessoa natural responsável pelo registro mercantil de empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas nesta condição, determino a inclusão de MARIA DAS GRACAS TELLES MENENDES - CPF:*18.***.*83-91 no polo passivo .
Reconsidero o despacho de #id:ed8ec07, com relação à determinação de desbloqueio da minuta de #id:c84c75a, eis que os valores bloqueados se referem à contas vinculadas aos CNPJs da executada.
Dê-se ciência por mandado dos bloqueios de #65c7888 e #c84c75a, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado será liberado ao exequente.
Com relação aos valores depositados pelo INSS, aguarde-se a regularização da representação processual da executada.
Vindo, voltem conclusos., no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 22 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR NUNES ROCHA -
22/06/2025 18:09
Expedido(a) edital a(o) BRENO JACOB DE ALMEIDA E SILVA
-
22/06/2025 18:09
Expedido(a) edital a(o) VICTOR NUNES ROCHA
-
11/06/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2025 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) BRENO JACOB DE ALMEIDA E SILVA
-
15/05/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR NUNES ROCHA
-
09/05/2025 11:48
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2034bf8 proferido nos autos.
Proceda-se à consulta a Jucerja (Sniper)/ Infojud para verificação dos endereços dos reclamados e seus sócios.
Vindo, inclua-se em pauta UNA, intimando-se a parte autora e citando-se os réus, por mandado, na pessoa dos sócios nos endereços encontrados. Infrutíferas as diligências, cite-se por Edital.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS THURLER -
03/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS THURLER
-
03/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
01/05/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 12:07
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/04/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS THURLER
-
09/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/03/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/03/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/02/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/12/2024 05:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 21:04
Expedido(a) mandado a(o) DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
-
06/11/2024 21:04
Expedido(a) mandado a(o) LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA
-
18/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS THURLER
-
17/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/10/2024 04:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS THURLER
-
15/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 08/10/2024
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA em 26/09/2024
-
05/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO CARLOS THURLER
-
04/09/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) LUIS AUGUSTO BARRETO DA ROCHA
-
04/09/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) DAYA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
-
02/09/2024 09:43
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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