TRT1 - 0122100-63.2004.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 13:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
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28/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 23/07/2025
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15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bf36c proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Vistas ao autor do leilão unificado, devendo requerer o que for de interesse. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS -
14/07/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
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14/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO GIUSTI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOSHIKTSY YAMADA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ BERSOU em 10/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2025
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03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) SILVIO GIUSTI
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) TOSHIKTSY YAMADA
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) LUIZ BERSOU
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
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30/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
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30/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94fce8 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Aguarde-se o resultado do leilão unificado. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS -
21/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
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21/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 11:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0122100-63.2004.5.01.0001 : JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS : TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO: TEOFILO FERREIRA LIMA), (ADVOGADO: RONALD CARLOS FERNANDES) move a TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, LUIZ BERSOU, TOSHIKTSY YAMADA, SILVIO GIUSTI, TERCEIRO INTERESSADO: 4º OFÍCIO DO RGI DO RIO DE JANEIRO, TERCEIRO INTERESSADO: 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TERCEIRO INTERESSADO: 41 VT RJ, TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, TERCEIRO INTERESSADO: 58 VT RJ, Processo nº ROrd. 0122100-63.2004.5.01.0001, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID 495b173 e RGI ID a590072 dos autos, designado como IMÓVEL: AVENIDA BRASIL, Nº 21000 - GALPÃO e respectivo terreno designado por lote 1 do PA 36.184, Quadra B (com 262,70m²), medindo na totalidade: 82,00m de frente em curva interna subordinada a raio de 100,00m concordando com os alinhamentos da Av.
Brasil e Av.
Prefeito Sá Lessa, 229,80m à esquerda pela Av.
Prefeito Sá Lessa, 223,00m nos fundos, 202,00m à direita.
Inscrito no FRE sob o nº 1.297.422/3, C.I. 11.807.
O imóvel esta registrado na matricula 243448 do 8o.
Serviço Registral de Imoveis do Rio de Janeiro/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 40.925.674,42 (quarenta milhões novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Na forma do que dispõe o art. 886 inc VI, comunica-se os débitos: AV-1 - PENHORA – em favor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Processo nº 99.0061716-3 - 6ª Vara Federal Execução Fiscal do Rio de Janeiro); AV-2 – PENHORA – em favor de LINDESON DA COSTA LIRA (Processo nº 70.00277/96 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro); AV-3 - HIPOTECA LEGAL em favor de MICROSOFT CORPORATION, ADOBE SYSTEMS INCORPORATED, AUTODESK INC e SYMANTEC CORPORATION e processo nº 1998001124970-4 - 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro); AV-4 – PENHORA em favor de MICROSOFT CORPORATION, ADOBE SYSTEMS INCORPORATEDO (processo nº 1998.001.135788 - 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro); AV-5 - PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL/INSS (Processo nº (20.***.***/5021-20-4 - 5ª Vara de Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ); AV-6 – PENHORA – em favor de FAZENDA NACIONAL (Processo nº (2009.51.01.50630-7 - 4ª Vara de Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ); AV-7-243448 – ARROLOAMENTO DE BENS – Conforme Ofício nº 9.520/2010/Derat/RJO/Gabin, expedido em 09/03/2010, pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária no Rio de Janeiro - processo administrativo nº 12897.000769/2009-14; AV-8-PENHORA em favor de CARLOS ANDRÉ DE ANDRADE LACERDA (Processo nº 01070.023.2003.5.01.0066 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); AV-9 – PENHORA em favor de JOSÉ CARLOS LACERDA (Processo nº 0046000-67.2007.5.01.0064 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); AV-10 - PENHORA em favor de Municipio do Rio de Janeiro (Proc. 0140630-60.2007.8.19.0001 - 12a.
Vara de Fazenda Publica do Rio de Janeiro/RJ); Av-11 - PENHORA em favor de Valter Pinto de Castro (Proc. n. 0159800-55.2006.5.01.0049 - 49a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-12 - Penhora em favor de Andre Lima Germano (Proc n. 0139400-11.2005.5.01.0031 - 31a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-13 - PENHORA em favor de JORGE BARROSO (Proc. 0144000-56.2003.5.01.0060 - 60a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-14 - PENHORA em favor de CARLOS ANDRE DE ANDRADE LACERDA (Proc 0061600-74.2007.5.01.0082 - 82a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-15 - PENHORA em favor de LUIS VENANCIO RIBEIRO (Proc. n. 0150500-98.2003.5.01.0041 - 41a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-16 - PENHORA em favor de GENILDO OLIVEIRA SANTOS (Proc n. 0119500-47.2007.5.01.0039 - 39a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-17 - PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL/INSS (Proc. 0528645-96.2006.4.02.5101 - 11a.
Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ); AV-18 - INDISPONIBILIDADE (Proc. n. 00386008520075010004 - 4a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-19 - PENHORA em favor de GIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS (Proc. n. 0011380-21.2014.4.01.0052 - 52a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-20 - PENHORA em favor de CLAUDENI VIEIRA DOS SANTOS (Proc. n. 0005800-52.2008.5.01.0009 - 9a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ).
Constam as seguintes prenotações: em 14/10/2014, no L° 1-CL, às fls. 34, sob n° 717744, PENHORA–JUDICIAL (06/10/2014 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ofício n° 0245/2014, Proc. n° 0061600-74.2007.5.01.0082-RTOrd), em nome de CARLOS ANDRE DE ANDRADE LACERDA; em 20/05/2015, no L° 1-CN, às fls. 274, sob n° 731611, PENHORA–JUDICIAL (28/04/2015 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Proc. n° 0128700-69.2001.5.01.0013-RTOrd), em nome de LAERTE ALVES VIEIRA; em 25/05/2015, no L° 1-CN, às fls. 294, sob n° 731942, PENHORA–JUDICIAL (07/05/2015 - 69ª Vara do Trabalho, Proc. n° 0002010-09.2003.5.01.0069, Ofício n° 0258/2015), em nome de ROBSON DE LIMA CARDOSO; em 07/10/2015, no L° 1-CS, às fls. 230, sob n° 740722, PENHORA–OFÍCIO (28/09/2015 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ofício n° 0519/2015, Proc. n° 0164000.05.2002.5.01.0063–RTOrd), em nome de ALCIMAR DOS SANTOS; em 08/01/2016, no L° 1-CQ, às fls. 242, sob n° 745807, PENHORA–JUDICIAL (05/11/2015 – Ofício n° 0514/2015, Proc. n° 0085300-47.2003.5.01.0041–RTOrd), em nome de WILSON SALES VEIGA; em 08/01/2016, no L° 1-CQ, às fls. 242, sob n° 745812, PENHORA–JUDICIAL (09/11/2015 – Ofício n° 0593/2015, Proc. n° 0002400-67.2007.5.01.0008-RTOrd), em nome de MOISES DA FONSECA DOS SANTOS; em 24/06/2016, no L° 1-CS, às fls. 121, sob n° 753464, PENHORA–JUDICIAL (09/06/2016 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Proc. n° 0002400-67.2007.5.01.0008-RTOrd), em nome de MOISES DA FONSECA DOS SANTOS; em 31/08/2016, no L° 1-CT, às fls. 34, sob n° 756949, PENHORA–OFÍCIO (03/08/2016 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ofício n° 0217/2016, Proc. n° 0019400-90.2004.5.01.0071), em nome de CELSO DA COSTA VASQUES (ref.: ao Lote 1 do PA 36.184); em 10/10/2016, no L° 1-CT, às fls. 167, sob n° 759104, PENHORA–OFÍCIO (28/09/2016 – 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ofício n° 0175/2016, Proc. n° 0050900-05.2007.5.01.0010–RTOrd), em nome de ADALBERTO SILVA FILHO; em 11/10/2016, no L° 1-CT, às fls. 172, sob n° 759181, PENHORA–JUDICIAL (30/09/2016 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Proc. n° 0021600-23.2005.5.01.0043–RTOrd), em nome de DIVINO CRISPIM DO CARMO; em 26/10/2016, no L° 1-CT, às fls. 219, sob n° 759930, PENHORA–JUDICIAL (13/10/2016 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Proc. n° 0023900-89.2008.5.01.0030–RTSUM), em nome de SEBASTIÃO PIMENTEL DOS SANTOS; em 12/12/2016, no L° 1-CU, às fls. 89.Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS -
15/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/05/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
15/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
11/04/2025 14:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/04/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
10/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 06:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0077100-58.2007.5.01.0058)
-
07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de 58 VT RJ em 06/12/2022
-
14/10/2022 11:44
Expedido(a) ofício a(o) 58 VT RJ
-
13/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/10/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
03/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/09/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
26/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/09/2022 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (cientificar as partes acerca das datas de leilao)
-
21/09/2022 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2022 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2022 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 11:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022
-
26/05/2022 12:27
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/05/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/05/2022 11:38
Expedido(a) ofício a(o) 41 VT RJ
-
13/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
12/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/05/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Negativos)
-
08/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
04/03/2022 22:06
Expedido(a) edital a(o) TREU SOCIEDADE ANONIMA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
-
04/03/2022 22:06
Expedido(a) edital a(o) LUIZ BERSOU
-
04/03/2022 22:06
Expedido(a) edital a(o) TOSHIKTSY YAMADA
-
04/03/2022 22:06
Expedido(a) edital a(o) SILVIO GIUSTI
-
04/03/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Editais de Leilão)
-
04/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
02/03/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 16/02/2022
-
03/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 02/02/2022
-
15/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
14/12/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
14/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
17/10/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS em 06/10/2021
-
23/08/2021 12:26
Expedido(a) ofício a(o) 8 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
20/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/08/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
26/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 23/07/2021
-
05/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
04/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 03/03/2021
-
21/07/2020 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
16/07/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2020
-
26/05/2020 09:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
25/05/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/05/2020 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
19/05/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:20
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 11/05/2020
-
29/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
24/03/2020 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
24/03/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
23/03/2020 15:39
Expedido(a) ofício a(o) 8 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
17/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2020
-
08/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS
-
06/03/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS em 02/03/2020
-
27/02/2020 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2020
-
21/01/2020 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2020 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2020 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
20/01/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
16/01/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/01/2020 10:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/01/2020 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2019 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2019 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2019 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
05/12/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/09/2019 12:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
19/09/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 21:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/07/2019 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (habilitação)
-
01/07/2019 19:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/06/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de teofilo ferreira lima em 25/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
-
14/06/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de 4º OFÍCIO DO RGI DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2019 23:59:59
-
22/04/2019 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2019 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/04/2019 01:49
Decorrido o prazo de JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59
-
23/03/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 21:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/02/2019 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 17:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 17:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/01/2019 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2019 16:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2019 16:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/01/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 16:46
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
03/12/2018 17:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2004
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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