TRT1 - 0100168-55.2022.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
11/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
11/09/2025 12:16
Iniciada a execução
-
11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2025
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2025
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Intimações via sistema)
-
18/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
17/07/2025 14:45
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
-
12/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2025
-
15/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7208dee proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE CARVALHO COSTA -
03/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
03/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
08/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/04/2025 09:01
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 09:00
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
04/04/2025 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2023 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2023
-
29/06/2023 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
-
13/06/2023 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/05/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
31/05/2023 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO DE CARVALHO COSTA sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/05/2023
-
12/05/2023 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
28/04/2023 11:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
27/04/2023 20:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2023
-
24/04/2023 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/03/2023 00:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2023
-
10/03/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem)
-
17/02/2023 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/02/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
07/02/2023 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/02/2023 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
07/02/2023 08:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
31/10/2022 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
02/10/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2022
-
20/09/2022 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e juntada)
-
14/09/2022 02:00
Decorrido o prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PROVAS A PRODUZIR - PEDRO DE CARVALHO)
-
03/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
02/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/12/2022 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/09/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2022
-
25/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2022
-
20/06/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS - PEDRO DE CARVALHO)
-
15/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/06/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
14/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/06/2022 00:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/12/2022 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 30/05/2022
-
30/05/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/05/2022 18:17
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
13/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
12/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2022
-
09/05/2022 20:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/05/2022 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 21/03/2022
-
12/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE CARVALHO COSTA
-
11/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/03/2022 14:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2022 14:50 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/03/2022 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2022 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/03/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100832-77.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Costa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2019 00:10
Processo nº 0000668-08.2010.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 12:30
Processo nº 0100422-04.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Matheus Rodrigues de Sousa Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:46
Processo nº 0100168-55.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Eloah Ferreira Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 10:18
Processo nº 0100168-55.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 15:14