TRT1 - 0101327-98.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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24/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e5cf6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA -
21/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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21/07/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 22:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a4336 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA - LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA -
11/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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11/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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11/06/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 05/06/2025
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27/05/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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22/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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22/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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22/05/2025 12:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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22/05/2025 12:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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22/05/2025 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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21/05/2025 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 08:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA em face de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA e INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA,, para condená-las, sendo a segunda de forma subsidiária ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deve a 1ª reclamada proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa.
Defiro à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas de R$100,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA -
12/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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12/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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12/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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12/05/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/05/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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28/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/03/2025 08:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 13:58
Audiência una realizada (11/03/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 10/02/2025
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05/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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29/01/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA REGINA MONTEIRO DE BARROS BRAGA
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29/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
-
29/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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29/01/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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29/01/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LIGA ECOSSISTEMA EDUCACIONAL LTDA
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29/01/2025 10:16
Audiência una designada (11/03/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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