TRT1 - 0157800-57.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025
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05/06/2025 11:17
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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23/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed92f1 proferido nos autos.
Vistos, A sucessão do(a) reclamante, no caso de seu óbito, se dá nos termos da Lei. 6.858/80.
A certidão exigida pela Lei é a Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, que pode ser NEGATIVA ou POSITIVA.
Frise-se que a mesma é expedida pela seguridade social.
Oficie-se ao INSS para obtenção da certidão de habilitados do autor.
Paralelamente, intime-se o autor para manifestação.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON FERREIRA MENDES -
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WILSON FERREIRA MENDES
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08/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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28/03/2025 12:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
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27/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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23/03/2025 23:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/07/2024 13:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/07/2024 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2024 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/03/2024 13:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/07/2023 15:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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