TRT1 - 0100630-07.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE PEREIRA MARTINS em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
02/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/08/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
22/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA
-
21/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/08/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA
-
04/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/07/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100630-07.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha), na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Considerando, ainda, que é de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ 08.***.***/0001-81, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não vem sendo encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902-35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.056, a ré deverá ser citada por Edital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
03/07/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/06/2025 03:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/06/2025
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/06/2025
-
16/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de documentos)
-
13/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
06/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c418d proferido nos autos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha), na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Considerando, ainda, que é de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA – CNPJ 08.***.***/0001-81, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não vem sendo encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902-35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.056, a ré deverá ser citada por Edital.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA -
03/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIMAR AZEVEDO RODRIGUES DA SILVA
-
03/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
15/04/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100592-36.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Barboza Brehm
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:05
Processo nº 0100161-92.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Campos da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 09:41
Processo nº 0100206-73.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Moreira Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 09:20
Processo nº 0100407-81.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levi Simoes de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:19
Processo nº 0100591-48.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Menezes Romanach de Alencar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 12:46