TRT1 - 0100365-37.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7b08e proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100365-37.2023.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: CRISTTER AZEREDO RECLAMADO: BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, conforme conta informada no ID 8f31b16, observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTTER AZEREDO -
08/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTTER AZEREDO em 07/05/2025
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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15/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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11/04/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30
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17/03/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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18/02/2025 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTTER AZEREDO em 14/11/2024
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31/10/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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29/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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24/10/2024 15:35
Conhecido o recurso de CRISTTER AZEREDO - CPF: *25.***.*81-59 e provido em parte
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17/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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24/07/2024 06:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/07/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/06/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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