TRT1 - 0101641-21.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de THIAGO CARVALHO RIBEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917d1c3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CARVALHO RIBEIRO -
05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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05/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARVALHO RIBEIRO
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05/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/05/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/05/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/04/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 12:42
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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02/04/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO CARVALHO RIBEIRO
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02/04/2025 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 09:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
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03/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARVALHO RIBEIRO
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07/12/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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