TRT1 - 0100579-21.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/07/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/07/2025 14:30
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
09/07/2025 14:30
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/07/2025 22:00
Encerrada a conclusão
-
06/07/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/06/2025 01:26
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
25/06/2025 01:26
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
25/06/2025 01:26
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
23/06/2025 11:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/06/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
10/06/2025 11:50
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 18:49
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 13:35
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
04/06/2025 13:35
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
04/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) ofício a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2025 12:20
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 16:59
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 16:59
Expedido(a) alvará a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100579-21.2025.5.01.0003 EXEQUENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO EXECUTADO: 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência dos despachos de id 0efaede e id 09d47cc, bem como dos alvarás expedidos e dos atos praticados até o momento: "Trata-se de processo referente ao Plano de Descentralização do Garimpo conforme disposto no Ato Conjunto nº 1/2025.
Foi anexada a planilha previamente analisada pela Secretaria da Vara referente ao mês de fevereiro de 2025.
Passo a analisar de forma detalhada os processos do mês de fevereiro de 2025, fazendo constar as determinações necessárias ao tratamento dos saldos e direcionamento aos beneficiários: 0010088-86.2013.5.01.0035 - Verifica-se que o saldo já foi corretamente destinado e zerada a conta judicial; 0103100-96.2009.5.01.0035 - Trata-se do Alvará nº 1645/2012, não pago à autora, devendo à mesma ser destinado o saldo.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de MARIA DAS DORES CASSIANO FERREIRA CPF *51.***.*04-20.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/4995589-7; 0058300-27.2002.5.01.0035 - Trata-se de alvará não pago ao Perito.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de Joel Henrique Erthal Mello CPF *73.***.*14-34.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1587541-6; 0034500-23.2009.5.01.0035 - Trata-se do Alvará nº 0407/2017, não pago integralmente, sendo devido ao autor.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de JORGE RODRIGUES ALVES CPF *03.***.*61-91.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1673190-6; 0176500-32.1998.5.01.0035 - Após análise do extrato e dos alvarás expedidos, não foi possível ao Juízo identificar o(s) destinatário(s) do saldo, pois para 11 alvarás expedidos, constam apenas 6 débitos, sendo que um deles se assemelha a alvará referente a recolhimento de custas e outros 5 apresentam característica de pagamento a beneficiários.
Ante o exposto, entende o Juízo não haver elementos que permitam destinar saldo de forma segura, sequer havendo identificação de destinatário, o que deve ser apreciado pela Corregedoria; 0001101-66.2010.5.01.0035 - A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de PKK CALÇADOS LTDA CNPJ 56.***.***/0025-37 ou 56.***.***/0005-93.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1672744-5; 0000543-26.2012.5.01.0035 - Trata-se do Alvará 0072/2017 não pago à ré, devendo o saldo ser destinado à mesma.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 02.***.***/0003-43.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1592533-2; 0028100-32.2005.5.01.0035 - Trata-se do Alvará 735/2015 não pago ao sindicato assistente, a quem o saldo deve ser destinado. Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SAAE/RJ CNPJ 31.***.***/0001-04.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 1696366-1; 0011635-30.2014.5.01.0035 - Trata-se de saldo referente ao valor devido de FGTS que não foi liberado autor, a quem deve ser liberado.
Verifica-se que o processo encontra-se desarquivado, devendo o autor fornecer seus dados bancários em 5 dias; 0135100-52.2009.5.01.0035 -A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de São Sebastião do Rio de Janeiro Administração de Restaurantes S.A.
CNPJ 08.***.***/0001-74.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1585785-0; 0139300-73.2007.5.01.0035 - Trata-se do Alvará nº 1724/2011, não pago à autora, devendo à mesma ser destinado o saldo.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de VALDECIR MELLO DA SILVA CPF *73.***.*69-34.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/4974963-4; 0094700-64.2007.5.01.0035 - Trata-se do Alvará nº 0385/2012, não pago à autora, devendo à mesma ser destinado o saldo.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de GLEYDSTON DA SILVA ROHR CPF *70.***.*25-00.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/4972901-3; 0000973-12.2011.5.01.0035 - A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de LUIS CLAUDIO BALBINO DOS SANTOS CPF *02.***.*35-84.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1584707-2; 0083200-40.2003.5.01.0035 - O saldo em questão é compatível com o que foi objeto do Alvará 0153/2016 não pago à ré, devendo ser devolvido à mesma.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de ERICSSON TELECOMUNICACÕES SA CNPJ 33.***.***/0001-27.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/1714933-0; 0071900-71.2009.5.01.0035 - Trata-se do Alvará nº 0378/2010, não pago à autora, devendo à mesma ser destinado o saldo.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de HELOISA RAMOS DOS SANTOS CPF *33.***.*65-07.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/4909446-8; 0195100-67.1999.5.01.0035 - A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de JOSE CLAUDIO PINHEIRO CPF *03.***.*67-72.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 042/4896995-9; 0120800-61.2004.5.01.0035 - Trata-se de Carta Precatória, pelo que entende o Juízo que o depósito deve ser remetido ao processo do Juízo Deprecante (5ª Vara do Trabalho de Natal), havendo apenas como identificação de processo a referência 05-0106/04, que não pode ser identificado.
Ante o exposto, entende o Juízo não haver elementos que permitam destinar saldo de forma correta, o que, por ora, deve ser apreciado pela Corregedoria.
Sem prejuízo, encaminhe-se email ao Juízo Deprecado para que diga se é possível fornecer o número do processo referente às partes AUGUSTO BRASIL NETO e NAVEGAÇÃO MANSUR SA, não havendo CPF em nossa base de dados.
No mais, registre-se que quanto às reclamadas foi verificado que não se encontram no BNDT sem suspensão de exigibilidade ou sem débito garantido." "Trata-se de processo referente ao Plano de Descentralização do Garimpo conforme disposto no Ato Conjunto nº 6/2025.
Foi anexada a planilha previamente analisada pela Secretaria da Vara referente ao mês de março de 2025.
Passo a analisar de forma detalhada os processos do mês de março de 2025, fazendo constar as determinações necessárias ao tratamento dos saldos e direcionamento aos beneficiários: 0011192-79.2014.5.01.0035 Verifica-se que foi expedido alvará. 0010655-20.2013.5.01.0035 Verifica-se que foi expedido alvará. 0011293-19.2014.5.01.0035 Verifica-se que foi determinado fornecimento de dados bancários para expedição de alvará. 0010953-12.2013.5.01.0035 Verifica-se que foi oferecido o saldo via e-garimpo. 0100427-52.2017.5.01.0035 Trata-se de saldo pertencente a consignante pessoa física falecido.
Foram expedidas notificações para os filhos maiores e edital para possíveis herdeiros, para regularização do polo ativo e destinação do saldo. 0109700-36.2009.5.01.0035 Trata-se do Alvará nº 0326/2018, não pago ao INSS, devendo ser expedido alvará ao INSS para levantamento do saldo existente na conta 042 / 1854432-1; 0109700-36.2009.5.01.0035 A conta judicial 4200117096785-0 do Banco do Brasil encontra-se zerada; 0055100-02.2008.5.01.0035 Trata-se do Alvará nº 0829/2017, não pago à ré, devendo à mesma ser destinado o saldo.
Para tanto, necessária a ativação do CCS para obtenção dos dados bancários de PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CNPJ 43.***.***/0011-57.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 4500113828315-0; 0135600-40.2003.5.01.0032 A conta judicial em discussão foi utilizada parcialmente para pagamento do alvará 0385/2014 ao reclamante e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré.
Expeça-se alvará em favor de Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.***.***/0001-12, Banco Bradesco: 237, Agência: 4040, C/C 1-9 (dados obtidos em processo que tramita no Juízo), para levantamento do saldo existente na conta 042 / 1653069-2 0001366-46.2012.5.01.0052 Trata-se de processo em que foi homologado acordo, conforme tramitação.
A conta judicial não foi utilizada para expedição de alvará e o processo foi arquivado com baixa.
Há REEF instaurado em face da ré.
Transfira-se para o processo piloto 0100380-61.2017.5.01.0073 o saldo existente na conta 042 / 1614043-6. 0107600-16.2006.5.01.0035 Trata-se do Alvará nº 1219/2015, não pago à ré, devendo à mesma ser destinado o saldo.
No entanto, a ré W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA CNPJ 01.***.***/0001-17 possui inscrições no BNDT e deve ser oferecido via e-garimpo o saldo existente na conta 042 / 4994644-8 0107600-16.2006.5.01.0035 Trata-se do Alvará nº 1218/2015, não pago à ré, devendo à mesma ser destinado o saldo.
No entanto, a ré W HAIR SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA CNPJ 01.***.***/0001-17 possui inscrições no BNDT e deve ser oferecido via e-garimpo o saldo existente na conta 2200117705743-0 0000338-94.2012.5.01.0035 A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré.
Expeça-se alvará em favor de BRF S.A.
CNPJ 01.***.***/0001-27, agência 0910, conta 08397-1 do Banco Itaú (dados obtidos em processo que tramita no Juízo) para levantamento do saldo existente na conta 042 / 1723285-7. 0119300-67.1998.5.01.0035 A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré LOJAS ARAPUA S.A.
No entanto, consta no SAPWeb o CNPJ 00.***.***/0001-00 , que em pesquisa no INFOJUD retorna o nome KOSMOS COMERCIO DE VESTUARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante o exposto, entende o Juízo não haver elementos que permitam destinar o saldo de forma segura, o que, por ora, deve ser apreciado pelo Projeto Garimpo da Corregedoria. 0219600-32.2001.5.01.0035 Foram expedidos 7 alvarás (números 1113 a 1119/2009).
Constam da autuação no SAPWeb 9 reclamantes, não tendo sido contemplados apenas os reclamantes Elisa e Jorge.
Não houve saques na conta judicial e o processo foi arquivado há mais de 15 anos.
Ante o exposto, entende o Juízo não haver elementos que permitam destinar o saldo de forma segura, o que, por ora, deverá ser apreciado pelo Projeto Garimpo da Corregedoria. 0004500-11.2007.5.01.0035 A conta judicial em discussão não foi utilizada para pagamento de nenhum alvará e trata-se de processo arquivado com baixa.
Logo, o saldo deve ser destinado à ré SANERIO CONSTRUCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 01.***.***/0001-01 que encontra-se em Recuperação Judicial.
Portanto, deve ser encaminhado ao Juízo da Recuperação Judicial (3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ - processo 0239335-83.2013.8.19.0001) o saldo existente na conta 4885608-9; 0069700-28.2008.5.01.0035 Verifica o Juízo pelo andamento processual do SAPWeb que se trata de ConPag extinta por ausência de pressupostos processuais.
Logo o saldo deve ser destinado ao consignante RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS 30.***.***/0001-67.
Foi solicitado via Malote Digital nº 501202525482140 a informação de dados bancários.
Fica autorizada a ativação do CCS.
Vindo expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta 4855688-3; Proceda-se às adequações na planilha id c06f59d, excluindo-se a mesma e anexando a versão retificada.
Expeça-se edital para ciência do presente despacho, bem como do despacho de id. 09d47cc, dos alvarás expedidos e dos atos praticados até o momento.
Remeta-se ao Projeto Garimpo a planilha do mês de fevereiro acompanhada do despacho de id 09d47cc.
Após expedidos os alvarás possíveis referentes à planilha de março, remeta-se a planilha do mês de março acompanhada do presente despacho.
Apenas em seguida inicie-se o tratamento da planilha do mês de abril quanto aos processos físicos não migrados." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 35 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
26/05/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) 35 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 12:55
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/05/2025 15:42
Expedido(a) alvará a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-21.2025.5.01.0003 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/05/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/05/2025 13:45
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
13/05/2025 13:44
Iniciada a execução
-
13/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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