TRT1 - 0100480-78.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE ROSA DA SILVA em 10/07/2025
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09/07/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100480-78.2023.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FELIPE ROSA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FELIPE ROSA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ROSA DA SILVA -
25/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ROSA DA SILVA
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24/06/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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13/06/2025 12:09
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/06/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE ROSA DA SILVA em 26/05/2025
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21/05/2025 00:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100480-78.2023.5.01.0243 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FELIPE ROSA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., FELIPE ROSA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso obreiro por ausência de dialeticidade suscitada pela reclamada em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do recurso patronal quanto à exclusão da repercussão das diferenças deferidas a título de "prêmio estímulo" sobre as demais parcelas, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal, para (i) fixar o gozo do intervalo intrajornada de uma hora aos domingos, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro, para (i) deferir o pagamento de diferenças das comissões de vendas não faturadas, objeto de troca ou canceladas, no percentual de 15% do valor das comissões recebidas pelo autor, além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (ii) deferir ao autor o pagamento de diferenças de comissões sobre vendas parceladas, arbitrando para tanto o percentual médio de 30% das vendas parceladas mensais (sendo que estas correspondem a 80% do total de vendas), assim como os reflexos em RSR, trezenas, férias +1/3, FGTS; (iii) determinar que na apuração das diferenças deferidas a título de "prêmio-estímulo" observe-se o percentual de 0,4% sobre a totalidade das vendas mensais efetuadas pelo obreiro; (iv) fixar o labor das 09h às 22:30h na semana que antecede as datas comemorativas (dia dos pais, das mães, das crianças, dos namorados), bem como nas duas semanas que antecedem o Natal, inclusive nos dois domingos próximos a todas aludidas datas; e das 09:30h às 22:30h, nos saldões que ocorriam cerca de 05 vezes ao ano, mantida a jornada de trabalho fixada pelo MM.
Juízo de origem nos demais dias; (v) determinar a aplicação do divisor 220 para apuração das horas extras intervalares, afastando, com isso, o entendimento expresso na Súmula n° 340 do TST, neste particular; (vi) afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada; e (vii) determinar a utilização do IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil) acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC pelo IPCA (artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante da majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 70.000,00, com custas de R$ 1.400,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ROSA DA SILVA -
12/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ROSA DA SILVA
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12/05/2025 13:04
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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12/05/2025 13:04
Conhecido o recurso de FELIPE ROSA DA SILVA - CPF: *18.***.*84-54 e provido em parte
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05/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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21/02/2025 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 24/11/2022 13:27
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