TRT1 - 0100523-58.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 12:14
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BERNARDO DA SILVA SALGADO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LAYANE DA SILVA BARROSO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUAN DA SILVA BARROSO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA em 25/06/2025
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b599c64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO JOÃO DA BARRA em face de LUAN DA SILVA BARROSO, LAYANE DA SILVA BARROSO e BERNARDO DA SILVA SALGADO, decido: declarar extinta a obrigação da parte consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho mantido com a empregada falecida Elane, relativas ao vínculo encerrado em 29/04/2024, cujo valor líquido consignado é de R$ 2.656,79 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos);homologar o levantamento do valor depositado, já autorizado por meio de alvarás expedidos em favor dos sucessores da trabalhadora falecida LUAN DA SILVA BARROSO, LAYANE DA SILVA BARROSO e BERNARDO DA SILVA SALGADO, representado por seu genitor MARCOS GILBERTO DE SOUZA SALGADO JÚNIOR, em partes iguais, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80.
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte consignatária, no valor de R$ 53,14 de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 2.656,79), ficando dispensada do recolhimento. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DA SILVA SALGADO - LUAN DA SILVA BARROSO - LAYANE DA SILVA BARROSO -
09/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DA SILVA SALGADO
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09/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LAYANE DA SILVA BARROSO
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09/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA BARROSO
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09/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA
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09/06/2025 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,14
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09/06/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA
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21/05/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/05/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 948,06)
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21/05/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 948,06)
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21/05/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 948,06)
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20/05/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BERNARDO DA SILVA SALGADO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LAYANE DA SILVA BARROSO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUAN DA SILVA BARROSO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d675a2 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100523-58.2024.5.01.0282 CLASSE: CONSIGNANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA CONSIGNATÁRIO: LUAN DA SILVA BARROSO e outros (2) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se os consignatários para indicarem, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor, devendo atentar para o fato de que se a conta informada for a de seu patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Vindo a informação, cumpra-se o despacho de ID 8705299. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO DA SILVA SALGADO - LUAN DA SILVA BARROSO - LAYANE DA SILVA BARROSO -
08/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO DA SILVA SALGADO
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08/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LAYANE DA SILVA BARROSO
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08/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA SILVA BARROSO
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08/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/03/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/01/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 16:18
Expedido(a) mandado a(o) LUAN DA SILVA BARROSO
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08/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELANE DA SILVA RANGEL em 24/10/2024
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18/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ELANE DA SILVA RANGEL
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2024
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06/08/2024 18:22
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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18/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/06/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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