TRT1 - 0100636-60.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100636-60.2023.5.01.0051 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROBERTA BARBOSA ABREU RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, ACOLHER os da autora para sanar omissão sobre os honorários periciais, determinando que devem ser quitados pela ré, parte sucumbente, imprimindo efeito modificativo ao julgado e ACOLHER EM PARTE os da ré para prestar esclarecimentos quanto à condição de informante da Sra.
Giovana Barbosa Abreu e sanar omissão quanto ao pedido de dedução para deferi-la sobre parcelas pagas sob idêntico título, considerando a prova documental já acostada aos autos, imprimindo neste ponto efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Por ainda pertinentes, mantenho os valores da condenação e das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA ABREU -
04/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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18/07/2025 12:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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18/07/2025 12:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTA BARBOSA ABREU - CPF: *88.***.*30-08
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11/07/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/07/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d0dd0 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROBERTA BARBOSA ABREU RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de IDs. 787e196 e 5ea8687.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA ABREU -
27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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27/06/2025 11:42
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/05/2025 22:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100636-60.2023.5.01.0051 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROBERTA BARBOSA ABREU RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DEFERIR o benefício da justiça gratuita à autora, CONHECER do recurso ordinário por ela interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) afastar a justa causa aplicada; (ii) reconhecer o direito da autora à estabilidade provisória garantida pela CCT até 19.08.2023; e, com isso, condenar a ré ao pagamento de (iii) salários, férias +1/3, 13º salário, PLR, vales refeição e alimentação, FGTS e demais vantagens previstas em normas coletivas, observando seus termos e vigência, como se trabalhando estivesse, desde a dispensa até 19.08.2023, além das verbas resilitórias consistentes em aviso prévio proporcional (Cláusula 48ª da CCT), 13º salário proporcional, férias +1/3 proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS; sendo devidos também (iv) a reintegração da autora e seus dependentes no plano de saúde mantido pela ré, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, mas com o custeio integral pela parte favorecida, mantendo-se o direito enquanto houver o interesse desta e pelo prazo máximo de 24 meses, o que deve ser cumprido pela ré no prazo de 8 dias a partir do trânsito em julgado; (v) indenização por dano moral de R$ 30.000,00; e (vi) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da autora, ficando afastada a condenação desta ao pagamento da parcela que favorece o patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
A secretaria da vara deverá expedir alvará para a autora levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo a ré pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%, além de ofício para que se habilite ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
A retificação da CTPS deverá ser feita pela ré, observando a projeção do aviso prévio, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho de origem designar data e horário para que as partes compareçam, o autor portando sua carteira, intimando-as pessoalmente, além dos advogados pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 3.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 150.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA ABREU -
12/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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12/05/2025 13:05
Conhecido o recurso de ROBERTA BARBOSA ABREU - CPF: *88.***.*30-08 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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21/02/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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