TRT1 - 0100482-16.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa90434 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 22/04/2025, #id:4591e67 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e820b56 .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 24/04/2025, #id:ab2a836 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID b3bbb0c .
Depósito recursal e custas R$1.600,00, #id:4d39faf, corretamente recolhidas pela 3a Ré em 22/04/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE MEDEIROS -
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
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08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUISE S.A
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08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MEDEIROS
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08/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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24/04/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/04/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
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05/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUISE S.A
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05/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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05/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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05/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MEDEIROS
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05/04/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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05/04/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DE MEDEIROS
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05/04/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE MEDEIROS
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20/03/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/03/2025 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 18:06
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/10/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE MEDEIROS em 10/06/2024
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22/05/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
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30/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUISE S.A
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30/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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30/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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30/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MEDEIROS
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30/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE MEDEIROS
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30/04/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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