TRT1 - 0100612-92.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA em 04/09/2025
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13/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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13/08/2025 09:05
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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12/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA em 01/08/2025
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 24/07/2025
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26/06/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 08:23
Expedido(a) ofício a(o) ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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25/06/2025 08:10
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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24/06/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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24/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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24/06/2025 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8461c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para ser liminarmente reconhecida a rescisão indireta do contato de trabalho.
A natureza do instituto requer cognição sumária, através de elementos capazes de formar o convencimento do juízo quanto à veracidade das alegações contidas na inicial. Não é o caso dos autos, uma vez que a prova documental é exígua, sendo que, inclusive, a CTPS anexada no #id:c6d402f não pertence ao autor. Tratando-se de pedido de natureza declaratória, necessária se faz a dilação probatória e o exercício do contraditório.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 24/06/2025 13:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA -
26/05/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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26/05/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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26/05/2025 11:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO ALVES PEREIRA MAZZA DA SILVA
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23/05/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 13:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-92.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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