TST - 0100195-29.2016.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GERSO HELENO DAS DORES
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26/09/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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23/09/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/09/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERSO HELENO DAS DORES em 15/09/2025
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09/09/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3dcda8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Insurge-se a parte ré quanto à atualização dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 37b3c32 e que foram homologados na decisão de ID 667593c.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Neste sentido, os cálculos homologados observaram corretamente o decidido na ADC supramencionada. Desse modo, improcede o pleito. Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Desse modo, improcede o pleito.
Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se alvará ao Sindicato, até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GERSO HELENO DAS DORES
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01/09/2025 10:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/08/2025 12:31
Iniciada a execução
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19/08/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/07/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GERSO HELENO DAS DORES
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12/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/07/2025 23:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667593c proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 37b3c32, por adequados à coisa julgada. 2-Haja vista que o saldo dos autos, cobre o montante ora homologado, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Deverá o Sindicato informar seus dados bancários, objetivando o pagamento dos valores devidos.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GERSO HELENO DAS DORES
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02/07/2025 12:32
Homologada a liquidação
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24/06/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100195-29.2016.5.01.0341 : GERSO HELENO DAS DORES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): GERSO HELENO DAS DORES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria do Juízo, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
No mesmo prazo, deverá o Sindicato informar seus dados bancários, objetivando o pagamento dos valores devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
PATRICIA DOS SANTOS MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERSO HELENO DAS DORES -
09/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSO HELENO DAS DORES
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07/05/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 13:20
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:20
Transitado em julgado em 07/04/2025
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11/04/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2017 16:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/04/2017 23:59:59
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11/04/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
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11/04/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2017 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GERSO HELENO DAS DORES - CPF: *82.***.*03-68 sem efeito suspensivo
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30/03/2017 08:14
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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16/03/2017 03:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/03/2017 23:59:59
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16/03/2017 03:06
Decorrido o prazo de GERSO HELENO DAS DORES em 15/03/2017 23:59:59
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07/03/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
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07/03/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2017 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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01/03/2017 09:19
Conclusos os autos para decisão Geral a IVI MARTINS CARON
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01/03/2017 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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15/12/2016 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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15/12/2016 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERSO HELENO DAS DORES
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15/12/2016 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERSO HELENO DAS DORES
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15/12/2016 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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28/09/2016 14:54
Audiência una realizada (28/09/2016 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/09/2016 12:26
Concedida a Antecipação de tutela a GERSO HELENO DAS DORES - CPF: *82.***.*03-68
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19/09/2016 10:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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12/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2016
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12/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2016 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/03/2016 14:06
Audiência una designada (28/09/2016 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2016 10:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/03/2016 10:57
Declarada a incompetência
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08/03/2016 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2016 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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