TRT1 - 0100715-90.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:59
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
16/06/2025 13:48
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS AURELIO DE ALMEIDA PEREIRA
-
12/06/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 14:01
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo nº 1389)
-
05/05/2025 09:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Recurso Especial Repetitivo (tema repetitivo nº 1389)
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3f5d1 proferido nos autos.
Vistos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada nos autos, originando o Tema nº 1.389, que versa sobre a “competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade”.
Diante disso, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que abordem as questões discutidas no ARE 1.532.603 RG/PR, relacionadas ao Tema 1.389, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final do Supremo Tribunal Federal no referido recurso extraordinário.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DE ALMEIDA PEREIRA -
03/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DE ALMEIDA PEREIRA
-
03/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 08:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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