TRT1 - 0100287-39.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEVE SAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de REFISIO CLINICA DE REABILITACAO E FISIOTERAPIA LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PATRICIA DA SILVA DE ALBUQUERQUE em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71faf14 proferido nos autos.
Narra a inicial que a reclamante foi admitida mediante contrato de prestação de serviços, juntado com a petição inicial.
Todavia, afirma que a relação mantida com a reclamada preenche os pressupostos fático-jurídicos dos artigos 2º e 3º da CLT, razão por que pretende o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas daí decorrentes.
A reclamada, em sua defesa, afirma que os serviços prestados pela autora se deram de forma autônoma, refutando a existência de relação de emprego na hipótese.
Ocorre que, em 14/04/2025, restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, converto o julgamento em diligência.
Suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda a Secretaria ao registro no PJe da hipótese de sobrestamento (código 265 - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF - Número do Tema: 1389). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA DE ALBUQUERQUE -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEVE SAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) REFISIO CLINICA DE REABILITACAO E FISIOTERAPIA LTDA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
-
09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
09/05/2025 11:47
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
08/05/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 18:28
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 12:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 14:27
Juntada a petição de Réplica
-
20/11/2024 09:33
Audiência de instrução designada (09/04/2025 12:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
-
25/03/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
-
25/03/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) LEVE SAUDE CLINICA MEDICA LTDA
-
25/03/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) REFISIO CLINICA DE REABILITACAO E FISIOTERAPIA LTDA
-
25/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/03/2024 15:32
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100103-38.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Olivei Ra Peixoto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 12:50
Processo nº 0100970-85.2019.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Florencio Meirelles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2021 10:28
Processo nº 0100970-85.2019.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2019 12:32
Processo nº 0100159-66.2021.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Luiz Moura de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2021 15:25
Processo nº 0100478-23.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizangela de Souza Silva Amancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 13:40