TRT1 - 0100056-78.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 09:18
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 09:17
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
24/07/2025 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
23/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
09/07/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/07/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2045e45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pela ré para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Conheço também dos embargos apresentados pela parte autora para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS -
23/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
23/06/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/06/2025 16:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
23/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
23/05/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0fb2c proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS -
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
13/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/05/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c9595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., rejeito a preliminar de inépcia; pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 31/01/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - diferenças salariais (salário e gratificação de função) e seus reflexos decorrentes da equiparação salarial entre a autora e o paradigma CARLOS ANTONIO FENRANDES FARIAS, nos parâmetros fixados na fundamentação; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS -
03/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
03/05/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
03/05/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
13/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
13/03/2025 13:03
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
31/08/2024 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2024 10:51
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2024 10:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 17:39
Audiência una realizada (29/08/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 07:54
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
21/08/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/08/2024 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:02
Audiência una designada (29/08/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:01
Audiência una cancelada (29/08/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:14
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS em 22/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
09/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
09/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS
-
09/02/2024 11:04
Audiência una designada (29/08/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/02/2024 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/02/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/01/2024 09:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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