TRT1 - 0100786-41.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7c292 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: GIOVANNA MOURA DELL OSSI RECORRIDO: LEVER MEDIA LTDA, WOLF EDUCACAO LTDA, LEGACY HOLDING LTDA, WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA, GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA Vistos etc.
A reclamante Giovanna Moura Dell Ossi ajuizou reclamação trabalhista em face de cinco empresas que compõem, segundo a inicial, o “Grupo Barone” — Lever Media Ltda. (antiga Barone Digital Media), Wolf Educação Ltda., Legacy Holding Ltda., Wolf Holding Patrimonial e Participações Ltda. e GB Wolf Intermediações Ltda. — atribuindo à causa o valor de R\$ 84.706,46.
Afirma ter sido admitida em 7 de maio de 2021 como editora de vídeo plena, em regime de teletrabalho, percebendo salário inicial de R$ 1.200,00, posteriormente elevado para R$ 4.157,02, até que, em 10 de maio de 2024, recebeu dispensa imotivada.
Alega que, após o primeiro ano, foi compelida a constituir MEI, caracterizando fraude ao vínculo celetista (“pejotização”) e sonegação de encargos.
Sustenta a existência de grupo econômico sob liderança do influenciador Giorgio Barone, dada a unidade de direção, endereço e finalidade lucrativa comum, razão pela qual requer responsabilidade solidária das rés.
Invocando os arts. 2.º, § 2.º, e 9.º da CLT, bem como jurisprudência acerca de teletrabalho (arts. 75-D e 2.º), pleiteia o reconhecimento do vínculo de 7/5/2021 a 10/5/2024 com anotação em CTPS, pagamento de todas as verbas rescisórias projetadas (saldo de salário, aviso-prévio proporcional de 39 dias, 13.ºs, férias acrescidas de 1/3 simples e em dobro, FGTS não recolhido mais multa de 40 %), multa do art. 477/CLT, entrega das guias do seguro-desemprego, reembolso integral ou de 50 % das despesas de home office (energia e internet, estimadas em R$ 20.716,75), honorários advocatícios de 15 % e justiça gratuita nos moldes da ADI 5766. Pois bem: O objeto da presente ação envolve a alegada ilicitude da contratação de trabalhador autônomo/pessoa jurídica (denominada pejotização) para a prestação de serviços — matéria coincidente com o Tema 1389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Em 14 de abril de 2025, nos autos do ARE 1.532.603/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou o sobrestamento nacional de todos os processos que versem, no todo ou em parte, sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, até o julgamento definitivo do referido recurso, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. À vista dessa determinação vinculante — e considerando que o presente feito discute exatamente a controvérsia submetida ao Tema 1389 —, impõe-se o sobrestamento dos autos.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 (ARE 1.532.603/PR), ou até ulterior deliberação daquela Corte.
Registre-se que, durante o período de suspensão, somente serão admitidos atos estritamente urgentes ou tendentes à preservação de direito que possa resultar prejudicado pelo sobrestamento, mediante provocação da parte interessada.
Intimem-se as partes. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEGACY HOLDING LTDA - LEVER MEDIA LTDA - WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA - WOLF EDUCACAO LTDA -
21/05/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9439c9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEGACY HOLDING LTDA - LEVER MEDIA LTDA - WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA - WOLF EDUCACAO LTDA -
06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA
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06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEGACY HOLDING LTDA
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06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) WOLF EDUCACAO LTDA
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06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEVER MEDIA LTDA
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06/05/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANNA MOURA DELL OSSI sem efeito suspensivo
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEGACY HOLDING LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WOLF EDUCACAO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEVER MEDIA LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 23:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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05/05/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA
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12/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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12/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LEGACY HOLDING LTDA
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12/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) WOLF EDUCACAO LTDA
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12/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LEVER MEDIA LTDA
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12/04/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOURA DELL OSSI
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12/04/2025 21:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.694,13
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12/04/2025 21:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANNA MOURA DELL OSSI
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12/04/2025 21:56
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA MOURA DELL OSSI
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12/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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10/03/2025 20:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 16:03
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARTINS DA SILVA
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17/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LEGACY HOLDING LTDA
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) WOLF EDUCACAO LTDA
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) LEVER MEDIA LTDA
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16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOURA DELL OSSI
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16/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IGOR MARTINS DA SILVA
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02/12/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 08:41
Audiência de instrução designada (18/02/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 18:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 18:43
Audiência una realizada (25/11/2024 10:45 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA
-
07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LEGACY HOLDING LTDA
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WOLF EDUCACAO LTDA
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03/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEVER MEDIA LTDA
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02/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOURA DELL OSSI
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02/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/09/2024 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 13:55
Audiência una designada (25/11/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:55
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEGACY HOLDING LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WOLF EDUCACAO LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEVER MEDIA LTDA em 02/09/2024
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30/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GB WOLF INTERMEDIACOES LTDA
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26/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WOLF HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
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26/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LEGACY HOLDING LTDA
-
26/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WOLF EDUCACAO LTDA
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26/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LEVER MEDIA LTDA
-
26/07/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA MOURA DELL OSSI
-
26/07/2024 19:26
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 10:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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