TRT1 - 0101049-19.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAIR GOMES BARRETO JUNIOR em 21/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101049-19.2024.5.01.0284 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: JAIR GOMES BARRETO JUNIOR RECORRIDO: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar ré na obrigação de retificar a CTPS obreira, para que dela conste o cargo de "motorista de ambulância", com salário fixado na legislação estadual apontada à exordial, além do pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, bem como os respectivos reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, aviso prévio, FGTS com indenização de 40%, conforme se apurar em regular liquidação.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que a ré efetue a retificação das anotações na CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, em favor do trabalhador.
Caso se trate de CTPS digital, deverá a ré proceder ao registro nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto os reflexos sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, FGTS com a indenização de 40%.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito do patrono do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, excluindo a verba honorária destinada aos patronos da empresa, além de manter os valores fixados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR GOMES BARRETO JUNIOR -
06/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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06/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GOMES BARRETO JUNIOR
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08/07/2025 12:17
Conhecido o recurso de JAIR GOMES BARRETO JUNIOR - CPF: *75.***.*67-02 e provido
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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05/06/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101049-19.2024.5.01.0284 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301236700000121717307?instancia=2 -
21/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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