TRT1 - 0101380-05.2016.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 26/08/2025
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14/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a59ae proferido nos autos.
Aos agravados no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR -
12/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME
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12/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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12/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVAN DE SOUZA MASCARENHAS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAYANA CAMPELLO MACHADO em 30/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 14/07/2025
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14/07/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA MASCARENHAS
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03/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO
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03/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CAMPELLO MACHADO
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d117a7a proferida nos autos.
DECISÃO O excepiente, Robson Manuel da Rocha Soares de Almeida, apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução provisória, sob os fundamentos contidos na peça de #id:784ad0f, na qual sustenta, em síntese: (i) a nulidade da citação realizada por edital no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); (ii) sua ilegitimidade passiva, em razão do alegado ingresso na sociedade após o término do vínculo empregatício do reclamante; e (iii) a nulidade das medidas coercitivas que determinaram o bloqueio de seu passaporte e a suspensão de sua CNH, por ausência de contraditório e violação a direitos fundamentais..
O excepto apresentou impugnação, conforme ID #id:8c330a6 pugnando pela rejeição da exceção..
A execução não está garantida.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Vistos etc.
I – Da Citação A recorrente alega que houve ausência de citação pessoal na atual fase de execução, com inobservância do art. 880 da CLT.
Sem razão. Em que pese o conteúdo do art. 880 da CLT, que determina que a citação do executado deva ser feita de forma pessoal.
Contudo, deve-se ter em mente que a Justiça do Trabalho trata-se de justiça especializada, regida pelo binômio celeridade-efetividade.
Desta forma, é imperioso que os atos processuais devam ser realizados observando-se o menor tempo e custo possível, alcançando-se a máxima efetividade.
Assim, a intimação através do advogado constituído nos autos, conforme previsto no Processo Civil, é mais célere,econômica e não causa prejuízos às partes, razão pela qual é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho.
ALIÁS, A FINALIDADE DO ATO FOI ATINGIDA EM ABSOLUTO, OU SEJA, A EXECUTADA TOMOU PLENA ABSOLUTA E IRRESTRITA CIÊNCIA DO VALOR DA EXECUÇÃO.
FOGE À RAZOABILIDADE DIZER QUE É PRECISO FAZER OUTRA “CITAÇÃO” PARA QUE A EXECUTADA TOME CIÊNCIA DO QUE JÁ FOI MAIS DO QUE CIENTIFICADA.
TAL TERIA COMO EXCLUSIVA FINALIDADE RETARDAR O PAGAMENTO DO QUE DEVE SER SATISFEITO.
NADA MAIS.
Neste sentido é a jurisprudência deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1aRegião, conforme decisão da 2a Turma: EXECUÇÃO.
CITAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
Em processo de execução para pagamento de quantia certa, é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa de seu advogado por publicação da imprensa oficial. (Processo AP00001395120135010063; Órgão Julgador: 2ª Turma; Publicação DEJT 21/02/2017; Relator José Geraldo da Fonseca.
II – Da Ilegitimidade Passiva Também não procede a alegação de ilegitimidade passiva.
O excipiente foi formalmente incluído no quadro societário da empresa executada durante o curso da relação trabalhista do reclamante.
Ainda que se alegue que o contrato social tenha sido registrado após o término do vínculo empregatício, a assinatura do instrumento de alteração societária ocorreu em momento anterior à demissão do reclamante, sendo suficiente para caracterizar a presença do sócio na estrutura empresarial durante a execução do contrato de trabalho.
Além disso, não se trata de simples responsabilidade objetiva, mas de desconsideração da personalidade jurídica regularmente deferida, nos moldes dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC.
A jurisprudência dominante admite a responsabilização de sócio que compôs a sociedade no curso do contrato de trabalho e mesmo após a sua rescisão, notadamente quando inexistem bens da pessoa jurídica e resta frustrada a execução. III – Das Medidas Coercitivas No tocante às medidas atípicas (bloqueio de passaporte e suspensão da CNH), não se verifica ilegalidade.
Tais medidas foram adotadas com fundamentação judicial, com base no art. 139, IV, do CPC, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5941.
Ademais, a jurisprudência atual admite sua aplicação no processo do trabalho, desde que frustradas as tentativas de satisfação do crédito por meios típicos – o que é o caso dos autos, em que a execução tramita sem êxito há anos.
As medidas adotadas visam à efetividade da execução, sendo compatíveis com o princípio da menor onerosidade, pois não implicam constrição patrimonial direta e podem ser reavaliadas a qualquer tempo, inclusive mediante pedido fundamentado de autorização para uso temporário da CNH ou passaporte. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por Robson Manuel da Rocha Soares de Almeida, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se a excipiente e o excepto. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA - ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME -
02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA
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02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME
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02/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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02/07/2025 13:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA
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28/05/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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27/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f1b0d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR -
08/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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08/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 30/04/2025
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24/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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22/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME
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29/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/11/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME
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02/09/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/08/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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08/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de POLICIA FEDERAL em 23/07/2024
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DETRAN RJ em 23/07/2024
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15/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 14/07/2024
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15/05/2024 19:48
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
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15/05/2024 19:47
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/05/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
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09/04/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN RJ
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09/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOIMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 18/03/2024
-
28/02/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOIMOVEIS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 09/02/2024
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19/12/2023 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2023 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 10:57
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
18/12/2023 10:57
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
23/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/10/2023 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SÓ IMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS em 24/10/2023
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20/10/2023 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 08:42
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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18/10/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2023 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2023 10:12
Expedido(a) mandado a(o) SO IMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS
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29/09/2023 09:08
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
28/09/2023 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 12:16
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
27/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/09/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
12/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/06/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/05/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2023 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/05/2023 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2023 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2023 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2023 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2023 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) MASCARENHAS E SOARES SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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14/04/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
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14/04/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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14/04/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) RJR DISTRIBUIDORA LTDA
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14/04/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) SOIMOVEIS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
14/04/2023 08:34
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/03/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
16/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
07/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/03/2023 13:05
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de 7º RGI em 15/02/2023
-
15/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 31/01/2023
-
16/01/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 12/12/2022
-
23/11/2022 22:39
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/11/2022 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 10:42
Expedido(a) ofício a(o) 7 RGI
-
03/11/2022 10:33
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
26/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/10/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
19/10/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/09/2022 14:06
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS em 09/09/2022
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 29/08/2022
-
24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2022 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2022 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2022 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2022 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2022 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
20/07/2022 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
20/07/2022 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS
-
20/07/2022 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
19/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/07/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
30/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR em 21/06/2022
-
31/05/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/05/2022 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 26/05/2022
-
19/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 16/05/2022
-
16/05/2022 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2022 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2022 13:20
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
19/04/2022 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 11:43
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
19/04/2022 11:41
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS
-
19/04/2022 11:38
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
19/04/2022 11:36
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR
-
19/04/2022 11:33
Encerrada a conclusão
-
19/04/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/04/2022 11:33
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
05/04/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:03
Audiência de julgamento cancelada (28/03/2017 14:08 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 24/03/2022
-
09/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 08/02/2022
-
28/01/2022 09:36
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
28/01/2022 09:36
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
28/01/2022 09:36
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR
-
28/01/2022 09:36
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
28/01/2022 09:36
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS
-
25/01/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
25/01/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
25/01/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO OFICIO UNICO DE ARMACAO DOS BUZIOS
-
25/01/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR
-
29/11/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/10/2021 10:26
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
28/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de 5º RGI RJ em 27/10/2021
-
19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 18/10/2021
-
07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de 6º RGI RJ em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de 5º RGI RJ em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:07
Expedido(a) ofício a(o) 5 RGI RJ
-
24/09/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/09/2021 07:19
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 16/09/2021
-
01/09/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/09/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
31/08/2021 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
30/08/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
30/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/08/2021 14:05
Expedido(a) ofício a(o) 6 RGI RJ
-
09/08/2021 14:05
Expedido(a) ofício a(o) 5 RGI RJ
-
09/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/08/2021 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
02/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/08/2021 07:16
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 14/07/2021
-
12/05/2021 15:23
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
12/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/02/2021 00:39
Decorrido o prazo de ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:39
Decorrido o prazo de IVAN DE SOUZA MASCARENHAS em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:39
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:39
Decorrido o prazo de DAYANA CAMPELLO MACHADO em 01/02/2021
-
29/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 28/01/2021
-
08/01/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA
-
08/01/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE SOUZA MASCARENHAS
-
08/01/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO
-
08/01/2021 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CAMPELLO MACHADO
-
19/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME
-
18/12/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
18/12/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/12/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/12/2020 06:23
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/11/2020 10:01
Registrada a inclusão de dados de MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2020 10:01
Registrada a inclusão de dados de IVAN DE SOUZA MASCARENHAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2020 10:01
Registrada a inclusão de dados de ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2020 10:01
Registrada a inclusão de dados de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2020 10:01
Registrada a inclusão de dados de DAYANA CAMPELLO MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/11/2020 06:04
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/10/2020 07:40
Encerrada a conclusão
-
10/10/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/10/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/10/2020 19:00
Encerrada a conclusão
-
22/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 20/08/2020
-
21/08/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/08/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/08/2020 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/05/2020 00:19
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:19
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 11/05/2020
-
24/04/2020 12:45
Expedido(a) ofício a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
21/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/04/2020 06:39
Encerrada a conclusão
-
31/03/2020 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/03/2020 16:30
Encerrada a conclusão
-
24/03/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/03/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME
-
23/03/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
23/03/2020 15:01
Determinada a inclusão de dados de ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2020 15:01
Determinada a inclusão de dados de MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2020 15:01
Determinada a inclusão de dados de IVAN DE SOUZA MASCARENHAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2020 15:01
Determinada a inclusão de dados de DAYANA CAMPELLO MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2020 15:01
Determinada a inclusão de dados de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2020 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/02/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/01/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON MANUEL DA ROCHA SOARES DE ALMEIDA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de IVAN DE SOUZA MASCARENHAS em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de DAYANA CAMPELLO MACHADO em 28/01/2020
-
15/01/2020 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/01/2020 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/01/2020 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/01/2020 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/01/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/12/2019 09:53
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
28/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 27/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 09:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/02/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 18:00
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/01/2019 12:01
Determinada a inclusão de dados de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 no BNDT
-
28/01/2019 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/12/2018 14:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/12/2018 12:37
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/12/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 27/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/11/2018 15:20
Iniciada a execução
-
20/11/2018 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 12:08
Homologada a liquidação
-
09/11/2018 16:35
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 03/10/2018 23:59:59
-
21/08/2018 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/08/2018 13:16
Transitado em julgado em 03/08/2018
-
07/08/2018 10:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2017 16:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2017 16:34
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
29/06/2017 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 28/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2017 17:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1382,57)
-
14/06/2017 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 16:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/05/2017 02:19
Decorrido o prazo de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME em 15/05/2017 23:59:59
-
16/05/2017 02:19
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR em 15/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABREU E ARAUJO VENDAS, SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00
-
07/04/2017 11:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/03/2017 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1382.57
-
28/03/2017 14:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
28/03/2017 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO SERGIO DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR
-
22/03/2017 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/03/2017 13:44
Audiência julgamento designada (28/03/2017 14:08 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2017 13:00
Audiência instrução realizada (13/03/2017 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2017 08:04
Audiência instrução designada (13/03/2017 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2017 14:10
Audiência inicial realizada (31/01/2017 09:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2016 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2016 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2016 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2016 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/11/2016 15:17
Audiência inicial designada (31/01/2017 09:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2016 12:56
Audiência inicial realizada (03/11/2016 08:25 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 05:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2016 11:05
Audiência inicial designada (03/11/2016 08:25 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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