TRT1 - 0011625-81.2014.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c5b2e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MAIANI DE MELLO -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAIANI DE MELLO
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MAIANI DE MELLO
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/05/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88330bb proferida nos autos. 0011625-81.2014.5.01.0068 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): 1.
RAFAEL MAIANI DE MELLO RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA Visto, etc.
Retorna o processo para análise da revista, consoante decisão do TST de ID. 38ab134: "Logo, diante da patente omissão da Presidência do TRT da 1ª Região ao deixar de realizar o necessário juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamado, determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para que proceda à análise da admissibilidade recursal da revista, nos termos definidos no art. 896, § 1º, da CLT." Dessa forma, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de ID. 1254744. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2018 - Id ; recurso apresentado em 11/05/2017 - Id 4eb7ada).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / PRAZO (8928) / SUSPENSÃO / INTERRUPÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 102; Súmula nº 268; item I da Súmula nº 308 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Súmula nº 45 do TRT 2. - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º; incisos II e III do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 202 e 207 do Código Civil; incisos I, II e III do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens II e IV da Súmula nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a verificação das possíveis violações e de contrariedade à Súmula indicada. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº 5584/1970; Lei nº 1060/1950.
No julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o C.
TST fixou a seguinte tese em seu Item II: "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
06/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 21:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2019 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
11/03/2019 13:26
Encerrada a conclusão
-
11/03/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
11/03/2019 13:22
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
-
13/11/2018 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL MAIANI DE MELLO em 12/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2018 23:59:59
-
12/11/2018 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2018 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 09:21
Admitido o Recurso de Revista de RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03
-
11/07/2018 09:27
Admitido o Recurso de Revista de RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03
-
10/07/2018 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
12/06/2018 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL MAIANI DE MELLO em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/05/2018 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2018 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/05/2018
-
26/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03
-
25/04/2018 16:00
Incluído o processo em pauta (22/05/2018, 10:01:00, JFM)
-
25/04/2018 10:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/04/2018
-
04/04/2018 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 17:12
Incluído o processo em pauta (24/04/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
27/03/2018 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2018 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
22/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL MAIANI DE MELLO em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/03/2018
-
09/03/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03
-
24/01/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2018
-
19/01/2018 18:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2018 18:04
Incluído o processo em pauta (27/02/2018, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
11/12/2017 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2017 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
04/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL MAIANI DE MELLO em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 11:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
-
18/10/2017 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03
-
22/09/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2017
-
20/09/2017 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2017 17:40
Incluído o processo em pauta (17/10/2017, 10:00:00, ED's / AIRO / AIAP)
-
18/08/2017 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2017 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
18/08/2017 16:18
Encerrada a conclusão
-
18/08/2017 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
15/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL MAIANI DE MELLO em 14/07/2017 23:59:59
-
15/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 15:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
30/05/2017 15:50
Encerrada a conclusão
-
30/05/2017 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
17/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL MAIANI DE MELLO em 16/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/05/2017
-
06/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 16:45
Conhecido o recurso de RAFAEL MAIANI DE MELLO - CPF: *54.***.*45-03 e provido em parte
-
17/04/2017 16:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e provido em parte
-
11/03/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2017
-
10/03/2017 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 12:34
Incluído o processo em pauta (11/04/2017, 10:00:00, JFM (SALA 1))
-
14/02/2017 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2017 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
14/02/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 17:40
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
13/02/2017 17:40
Encerrada a conclusão
-
13/02/2017 17:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
01/03/2016 14:55
Deliberado em sessão (suspenso ou sobrestado o feito)
-
29/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2016
-
27/01/2016 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2016 15:37
Incluído o processo em pauta (01/03/2016, 10:00:00, JFM ACAR CGF 10h02)
-
16/12/2015 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2015 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
09/11/2015 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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