TRT1 - 0100675-49.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:18
Registrada a inclusão de dados de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 19:03
Iniciada a execução
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11/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANE REIS DO CARMO em 29/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bfe94 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 452ae99, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 36.426,57Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 2.521,77Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.645,66Custas……………………………………............R$ 600,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 43.191,96 Honorários devidos ao advogado do Réu.................R$ 2.755,11 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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06/05/2025 16:33
Homologada a liquidação
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06/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 15:31
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TATIANE REIS DO CARMO em 06/02/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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12/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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12/01/2025 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/01/2025 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE REIS DO CARMO
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12/01/2025 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE REIS DO CARMO
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28/11/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/11/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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12/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/11/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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06/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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05/08/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE REIS DO CARMO
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05/08/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
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18/06/2024 20:15
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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