TRT1 - 0100528-56.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2025 19:09
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d1cfd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a certidão de #id:dcb99eb não obedece aos comandos do mandado de #id:aca245d, sequer houve as verificações determinadas.
A informação prestada, já havia sido colacionada aos autos pela mesma i. oja arrecadadora no id. Desta feita, faço a determinação de reiteração do mandado de verificação e penhora na renda da seguinte forma: (i) Penhora na renda: do executado ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO, devendo o oficial de justiça comparecer à bilheteria do local, penhorando, de imediato o valor em espécie recebido no total pelo valor que ali estiver até o limite da execução (R$ 11.500,00), independentemente da gestão (não importando se a administração é realizada pela Prefeitura, Comissão ou Associação, qualquer que seja) e independentemente de qualquer dos funcionários da executada ou seus gestores, sob pena de crime de desobediência do funcionário que estiver de posse do dinheiro em espécie; (ii) Verificação dos seguintes fatos: 1- publicação do diário oficial em que houve a substituição dos administradores da feira, apresentado nos autos quem de fato está na administração; 2- verificação do nome e CNPJ/CPF dos recebedores dos valores em PIX e fornecer a informação nos autos.
Quanto aos valores nos cartões de crédito deverá verificar na máquina o CNPJ recebedor, bem como a marca das máquinas utilizadas e também informar no presente; 3- Em verificado o CNPJ e nome do recebedor, deverá indagar de quem se trata, se há de fato autorização legal para que tal pessoa faça os recebimentos e investigar ocultação patrimonial ilegal da dita associação; 4- Dar ciência aos funcionários de que o escorreito cumprimento do mandado ensejará ofícios para as autoridades competentes em verificação de crimes. (iii) O mandado poderá ser cumprido em qualquer dia, porém, pelas máximas de experiência deste juízo, é recomendado que seja realizado no final de semana, quando há intensa movimentação de bilheteria.
A visita ao local deverá ser realizada.
A alegação de que não há "movimentação financeira e/ou “boca de caixa” pela reclamada, não deverá prevalecer, devendo o i. oja arrecadador realizar a visita diariamente, até que verifique-se a movimentação financeira, certificando nos autos a cada visita diária (se há ou não movimentação naquele dia e qual o horário que permaneceu no local); Ressalto que as tentativas de penhora datam de 2023 em patente descumprimento dos princípios da eficácia, eficiência e celeridade processual, o i. oja deverá responder ao mandado item por item (i), (ii) e (iii) e, dentro do item (ii), os itens 1, 2, 3 e 4; Cópia deste despacho deverá ser anexada ao mandado.
NOVAMENTE, este juízo determina que, em expedido o novo mandado, deverá a secretaria ligar para a DIMAN para a ciência do dispêndio inútil de atos processuais do presente, sendo certo que de acordo com o ato os oficiais de justiça também são responsáveis pela fase de execução dos processos do presente tribunal.
Dê-se ciência ao exequente para que, facultativamente e somente em querendo, tome as providências cabíveis.
O mandado deverá ser cumprido independentemente de qualquer iniciativa do exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCEILDO CIRINO DA SILVA -
06/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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06/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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06/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/08/2025 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2025 17:26
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c1c23 proferido nos autos.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO/ PENHORA NA RENDA DO EXECUTADO Vistos, etc.
Renove-se o mandado para que o i. oficial de justiça o cumpra escorreitamente. É cediço que a parte ré possui renda, entretanto o cumprimento incompleto dos mandados expedidos reiteradamente está prejudicando o regular andamento do processo.
Considerando a certidão de #id:3c8ef96, faço as seguintes determinações a serem cumpridas pelo oficial de justiça: 1- Ao retorno do local de cumprimento do mandado peça para que se apresente a publicação do diário oficial em que houve a substituição dos administradores da feira, apresentado nos autos. 2- Cumpra a parte final do mandado anterior no sentido de "verificando o nome e CNPJ/CPF dos recebedores dos valores em PIX e fornecer a informação nos autos.
Quanto aos valores nos cartões de crédito deverá verificar na máquina o CNPJ recebedor, bem como a marca das máquinas utilizadas e também informar no presente." já que, pelas máximas de experiência deste juízo, há movimentação financeira diária na bilheteria da feira. 3- Em verificado o CNPJ e nome do recebedor, deverá indagar de quem se trata, se há de fato autorização legal para que tal pessoa faça os recebimentos e investigar ocultação patrimonial ilegal da dita associação.
Ciente que o escorreito cumprimento do mandado ensejará ofícios para as autoridades competentes em verificação de crimes, o que o i. oficial de justiça faça o recebedor do mandado ciente.
O mandado deverá ser cumprido preferencialmente aos fins de semana em horário de abertura da casa, quando há grande movimentação de clientes na bilheteria.
Em expedido o novo mandado deverá a secretaria ligar para a DIMAN para a ciência do dispêndio inútil de atos processuais do presente, sendo certo que de acordo com o ato os oficiais de justiça também são responsáveis pela fase de execução dos processos do presente tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCEILDO CIRINO DA SILVA -
05/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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05/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/04/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2025 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 25/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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07/11/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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07/11/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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07/11/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/11/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 01/08/2024
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25/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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24/07/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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24/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA em 04/03/2024
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24/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 23/01/2024
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24/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 23/01/2024
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15/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 20:00
Expedido(a) edital a(o) TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA
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13/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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13/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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13/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/07/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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28/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/05/2023 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2023 15:09
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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13/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/11/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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11/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/11/2022 11:24
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/11/2022 11:13
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2022
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27/09/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2022 07:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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26/08/2022 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2022 17:37
Expedido(a) mandado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 18/03/2022
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26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 25/02/2022
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24/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/02/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE )
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01/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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31/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/12/2021 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE REQ. PENHORA RENDA )
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01/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
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30/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2021 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2021 20:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2021 21:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2020 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2020 17:54
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO
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26/05/2020 12:18
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2020 14:49
Encerrada a conclusão
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28/04/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/04/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 20/02/2020
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20/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
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20/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/01/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE)
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18/12/2019 11:27
Registrada a inclusão de dados de TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2019 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/11/2019 14:31
Iniciada a execução
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12/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA em 11/11/2019
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08/11/2019 17:42
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2019
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08/11/2019 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 04/11/2019
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05/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 04/11/2019
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30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE EXECUÇÃO)
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18/10/2019 13:47
Homologada a liquidação
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18/10/2019 10:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 11/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA em 11/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 13:24
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/06/2019 16:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/04/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/03/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 12:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/03/2019 12:58
Iniciada a liquidação
-
08/03/2019 12:58
Encerrada a conclusão
-
08/03/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/03/2019 12:58
Transitado em julgado em 19/12/2018
-
20/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA em 19/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/12/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2018
-
07/12/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:24
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59
-
30/10/2018 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
26/10/2018 12:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
-
26/10/2018 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA
-
09/10/2018 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
03/10/2018 01:56
Audiência instrução realizada (02/10/2018 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2017 11:31
Audiência instrução designada (02/10/2018 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2017 18:22
Audiência inicial realizada (24/10/2017 16:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 09:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
13/09/2017 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2017 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2017 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2017 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2017 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2017 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2017 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2017 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2017 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2017 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2017 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2017 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2017 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/08/2017 00:23
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:23
Decorrido o prazo de TELIS SEGURANCA PATRIMONIAL E CONSERVACAO LTDA em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADICOES NORDESTINAS - FEIRA DE SAO CRISTOVAO em 07/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2017 13:04
Audiência inicial designada (24/10/2017 15:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2017 13:09
Encerrada a conclusão
-
05/04/2017 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
24/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 23/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 14:33
Audiência inicial cancelada (09/03/2017 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2017 14:22
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/11/2016 00:47
Decorrido o prazo de FRANCEILDO CIRINO DA SILVA em 14/11/2016 23:59:59
-
12/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 07:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
13/09/2016 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2016 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2016 13:52
Audiência inicial designada (09/03/2017 10:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2016 13:03
Audiência inicial realizada (08/09/2016 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2016 07:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2016 07:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2016 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 09:04
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
25/07/2016 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 12:40
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
02/05/2016 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/04/2016 16:20
Audiência inicial designada (08/09/2016 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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