TRT1 - 0100607-19.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b01d10 proferida nos autos. 0100607-19.2022.5.01.0027 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
MAGAZINE LUIZA S/A 2.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2.
NAMOR CESARIO DA SILVA 3.
TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA 4.
MAGAZINE LUIZA S/A RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XLVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Considerando a tese jurídica definida pelo TST no RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59): "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços" , verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade à Súmula 331 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Considerando a tese jurídica definida pelo TST no RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59): "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços" , verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade à Súmula 331 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto ao tema responsabilidade subsidiária.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - MAGAZINE LUIZA S/A -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NAMOR CESARIO DA SILVA
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09/05/2025 11:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 11:59
Admitido o Recurso de Revista de MAGAZINE LUIZA S/A
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08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 19:50
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAMOR CESARIO DA SILVA em 02/12/2024
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26/11/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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12/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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12/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NAMOR CESARIO DA SILVA
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07/11/2024 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85
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29/10/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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25/10/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAMOR CESARIO DA SILVA em 04/10/2024
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04/10/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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20/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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20/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NAMOR CESARIO DA SILVA
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18/09/2024 13:07
Conhecido o recurso de NAMOR CESARIO DA SILVA - CPF: *65.***.*84-75 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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19/08/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/08/2024 10:06
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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26/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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