TRT1 - 0100865-34.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 15:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829e7d9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/05/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 019eda2 proferida nos autos. 0100865-34.2022.5.01.0284 - 6ª TurmaEmbargante(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Embargado(a)(s): 1.
JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por GRUPO CASAS BAHIA S.A.em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id.e09bb39 .
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório restou omisso porquanto deixou de analisar adequadamente os arestos apresentados para o confronto de teses, notadamente em relação aos comandos da Súmula 337 do TST.
Sem razão.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/05/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
29/01/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:25
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/11/2024 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
30/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
30/10/2024 15:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
24/10/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
-
22/10/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/09/2024 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
06/09/2024 10:34
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
06/09/2024 10:34
Conhecido o recurso de JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA - CPF: *82.***.*31-13 e provido em parte
-
22/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/08/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
15/08/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
15/08/2024 14:49
Retirado de pauta o processo
-
02/08/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
22/07/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
22/07/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
-
02/07/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/06/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
24/06/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
-
30/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE LUIZ DE SOUZA MESQUITA
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30/04/2024 17:26
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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