TRT1 - 0100475-10.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURO GONCALVES DOS SANTOS em 10/09/2025
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28/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6068dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido e verificada a inexistência de saldo, ao arquivo com baixa. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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27/08/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 13:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 215,30)
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26/08/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.152,98)
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/08/2025
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAURO GONCALVES DOS SANTOS em 12/08/2025
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07/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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31/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 12:11
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURO GONCALVES DOS SANTOS em 01/07/2025
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18/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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17/06/2025 14:04
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/06/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c8785 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO GONCALVES DOS SANTOS -
27/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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27/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAURO GONCALVES DOS SANTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ecf2f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, na forma do acórdão #id:947e8ea .
Mantida a sentença #id:1a0b1a5.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:eea99dd. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO GONCALVES DOS SANTOS -
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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09/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 11:28
Transitado em julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2024 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/12/2024 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/12/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROCON NITERÓI em 02/12/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/11/2024
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22/11/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/11/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 13:04
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA E CONTROLE DE ZOONOSES
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08/11/2024 13:04
Expedido(a) ofício a(o) PROCON NITEROI
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08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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08/11/2024 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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08/11/2024 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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08/11/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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08/11/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/11/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:39
Audiência de instrução designada (07/11/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/08/2024 17:00
Audiência inicial realizada (13/08/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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16/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURO GONCALVES DOS SANTOS
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15/05/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 12:09
Audiência inicial designada (13/08/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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