TRT1 - 0101220-62.2019.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 04:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0979d15 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME
-
29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/05/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7385da7 proferida nos autos. 0101220-62.2019.5.01.0021 - 9ª TurmaEmbargante(s): 1.
MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG Embargado(a)(s): 1.
A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME RECURSO DE: MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. b2b4d82.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que há obscuridade na decisão de admissibilidade tendo em vista que o signatário do recurso de revista atuou em primeiro e segundo grau.
Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista , o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista também não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
09/05/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
06/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 21:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
03/04/2025 09:29
Não admitido o Recurso de Revista de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
31/01/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME
-
08/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
03/11/2024 08:05
Conhecido o recurso de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG - CPF: *16.***.*30-26 e não provido
-
29/10/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 Sessão Presencial 30 10 Adiado SP 23 10 V REg MRLC ()
-
23/10/2024 14:41
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 Sessão Presencial 23 10 2024 ()
-
24/09/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
24/09/2024 08:36
Retirado de pauta o processo
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
28/08/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
30/04/2024 12:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
30/04/2024 08:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/04/2024 17:07
Declarada a incompetência
-
29/04/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
25/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/09/2023 03:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/03/2023 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/03/2023 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
03/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/02/2023 10:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME
-
03/02/2023 09:56
Não admitido o Recurso de Revista de A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME
-
31/01/2023 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 20:02
Encerrada a conclusão
-
29/10/2022 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG em 28/10/2022
-
28/10/2022 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME
-
07/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
30/09/2022 18:48
Conhecido o recurso de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG - CPF: *16.***.*30-26 e provido
-
26/08/2022 17:25
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:30 28 - 09 - 2022 - SALA TELE - ADIADOS - ÀS 13:30 HS ()
-
29/07/2022 17:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
30/06/2022 15:31
Incluído em pauta o processo para 27/07/2022 13:30 27 - 07 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
-
31/05/2022 15:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
07/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:27
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:30 25-05-2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13HS:30MIN ()
-
20/04/2022 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2022 21:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/01/2022 18:01
Distribuído por dependência
-
01/03/2021 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG em 23/02/2021
-
06/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) A G N ARTE CIENCIA E COMUNICACAO LTDA - ME
-
05/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG
-
03/02/2021 20:42
Conhecido o recurso de MARCEL ANDRE SAUER EISENBERG - CPF: *16.***.*30-26 e provido
-
04/12/2020 15:34
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 03:00 27-01-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
24/11/2020 18:29
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
06/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2020
-
03/11/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 13:12
Incluído em pauta o processo para 18/11/2020 03:00 18-11-2020 - VIRTUAL PRINCIPAL ()
-
07/10/2020 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2020 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
08/06/2020 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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